Portaria MS nº 1.907 de 20/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2009

Aprova adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004;

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004;

Considerando as Portarias nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004 e nº 1.767, de 24 de julho de 2007; e

Considerando os processos nº 25000.498435/2009-50, nº 25000.538422/2009-21, nº 25000.535800-14, nº 25000.549185/2009-23 e, nº 25000.557025/2009-58,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Definir que os valores a serem transferidos aos Municípios, a título de implantação e de manutenção, deverão se dar da seguinte forma:

I - recursos a título de implantação de Farmácia Popular: em parcela única e imediata após a publicação desta Portaria; e

II - recursos a título de manutenção e funcionamento de Farmácia Popular: em parcelas mensais, cuja transferência se dará quando do início das atividades da Farmácia.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência dos valores financeiros, regular e automática, para os fundos de saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.

Parágrafo único. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos deverá formalizar, junto ao Fundo Nacional de Saúde, o início das transferências dos recursos de manutenção das Farmácias.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho nºs:

I - 10.303.1293.7660.0001 - Implantação de Farmácias Populares, e

II - 10.303.1293.8415.0001 - Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Nº Cód. IBGE Município UF 
01 231220 SANTA QUITÉRIA CE 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000,00 50.000,00 

Nº Cód. IBGE Município UF 
02 230240 BOA VIAGEM CE 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000,00 50.000,00 

Nº Cód. IBGE Município UF 
03 261260 SANTA MARIA DA BOA VISTA PE 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid.  Valor Unitário  Valor Total  V. duodécimo  Unid.  Valor Unitário  Valor Total  
01  10.000,00  120.000,00  10.000,00  01  50.000,00  50.000,00  

Nº  Cód. IBGE  Município  UF  
04  430700  ERECHIM  RS  
MANUTENÇÃO  IMPLANTAÇÃO 
Unid.  Valor Unitário  Valor Total  V. duodécimo Unid.  Valor Unitário  Valor Total  
01  10.000,00  120.000,00  10.000,00  01  50.000  50.000,00  

Nº  Cód. IBGE  Município  UF  
05  355620  VALINHOS SP  
MANUTENÇÃO  IMPLANTAÇÃO 
Unid.  Valor Unitário  Valor Total  V. duodécimo Unid.  Valor Unitário  Valor Total  
01  10.000,00  120.000,00  10.000,00 01  50.000  50.000,00