Portaria MIN nº 1.906 de 15/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Batalha - AL.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 03, de 27 de outubro de 2008, do Município de Batalha, devidamente homologado pelo Decreto de 18 de novembro de 2008, do Estado de Alagoas, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002434/2008-67,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de seca, a situação de emergência, no Município de Batalha, nas seguintes localidades da zona rural: Tanquinhos, Juazeiro, Saúde de Baixo, Pau Ferro, Capivara, Cajá dos Negros, Alto do Meio, Dionel, Barreiras, Mamoeiro, Pilões, Piranhas, Serra das Mãos, Saúde de Cima, Manteiga, Timbaúba, Funil e Água Pé, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 27 de outubro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA