Portaria MIN nº 1.905 de 15/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Água Branca - AL.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 894, de 21 de outubro de 2008, do Município de Água Branca, devidamente homologado pelo Decreto de 5 de novembro de 2008, do Estado de Alagoas, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002394/2008-53,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de seca, a situação de emergência, no Município de Água Branca, nas seguintes localidades da zona rural: Tabuleiro, Mandacaru, Saco dos Pambus, Frade, Caraunã, Poços Salgados, Três Voltas, Moreira de Baixo, Matinha, Cal, Lagoa das Pedras, Favela, Pendência, Sitio Joana, Sitio Alto da Boa Vista, Sitio Ouricuri, Lagoa do Caminho, Catucá (Morro Vermelho), Lagoa do Padre, Riacho Seco, Serra do Meio, Turco, Exú, Salina, Januária, Serra do Cavalo, Serra do Lucas, Serra do Cordeiro, Serra do Preguiçoso, Batuque, Serra das Viúvas, Lagoa do Alto, Cansanção e Pião, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 21 de outubro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA