Portaria MS nº 1.904 de 20/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2009

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde para ações contingenciais de leishmaniose visceral, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 950/GM, de 23 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais), em uma única parcela, na competência de julho de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais de vigilância e controle da leishmaniose visceral nos casos humanos, vetores e reservatórios domésticos.

Art. 3º Para o planejamento e gestão da aplicação do recurso que trata o art. 1º, as equipes municipais deverão elaborar e/ou atualizar em conjunto um Plano de Intensificação das Ações de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral que deverá ser submetido à apreciação e aprovação do Ministério da Saúde.

Art. 4º Estabelecer que as Secretarias Municipais da Saúde realizem mensalmente a avaliação da execução do Plano e a enviem trimestralmente por meio de relatórios padronizados pela Gerência Técnica da Leishmaniose Visceral/DEVEP/SVS/MS que também realizará o acompanhamento e avaliação.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática, dos valores para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 6º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF SMS VALOR (R$1,00) 
CE Fortaleza 800.000,00 
MA Caxias 90.000,00 
Timon 60.000,00 
MS Campo Grande 300.000,00 
TO Araguaina 400.000,00 
TOTAL 1.650.000,00