Portaria MIN nº 1.904 de 11/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2008
Aprova, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 2007, o Termo de Compromisso de que trata o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, apresentado pelo Estado de Santa Catarina, visando ao restabelecimento da normalidade no cenário de desastres, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º a 7º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e no art. 51 da Lei nº 11.775 de 17.09.2008, e considerando ainda o Decreto nº 6.663, de 26.11.2008, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 2007, o Termo de Compromisso de que trata o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, apresentado pelo Estado de Santa Catarina, visando ao restabelecimento da normalidade no cenário de desastres, constante do Processo nº 59050.002597/2008-40.
Parágrafo único. A execução de obras de reconstrução e recuperação de infra-estrutura urbana e rural atingida pelas enchentes ocorridas no mês de novembro, nos municípios catarinenses atingidos por inundações e deslizamentos, deverá obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.
Art. 2º Autorizar o repasse de recursos para execução do objeto do Plano de Trabalho aprovado, no valor de R$ 71.000.000,00 (setenta e um milhões de reais) na forma prevista no Termo de Compromisso.
Parágrafo único. Os recursos financeiros são oriundos de crédito extraordinário, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103 - Restabelecimento da normalidade no cenário de desastres, Natureza de Despesa 44.30.42.43.
Art. 3º O prazo de execução do objeto será de 180 dias, contados da liberação dos recursos, na forma prevista pelo cronograma de desembolso do respectivo Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica, circunstanciada, aprovada pelo Ministério da Integração Nacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA