Portaria MIN nº 1.902 de 05/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008
Aprova, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 2007, o Termo de Compromisso de que trata o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, apresentado pelo Município de Muriaé/MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º a 7º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, na Lei nº 11.710, de 19.06.2008, e no art. 51 da Lei nº 11.775 de 17.09.2008, e considerando ainda, o que consta do Processo nº 59050.002215/2008-88,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 2007, o Termo de Compromisso de que trata o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, apresentado pelo Município de Muriaé/MG, inserido no processo acima indicado, visando ao restabelecimento da normalidade no cenário de desastres.
Parágrafo único. A execução do objeto deverá obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.
Art. 2º Autorizar o repasse de recursos para execução do objeto do Plano de Trabalho aprovado, no valor total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), na forma prevista no Termo de Compromisso.
§ 1º Os recursos financeiros correrão à conta da dotação orçamentária, consignada na Lei nº 11.710, de 19.06.2008, Funcional Programática 06.182.1029.4570.4003 - Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
§ 2º A liberação dos recursos fica condicionada à apresentação, no prazo máximo de 120 dias não-prorrogável, da documentação pendente apontada pela área técnica.
Art. 3º O prazo de execução do objeto será de 180 dias, contados da liberação dos recursos, na forma prevista pelo cronograma de desembolso do respectivo Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica, circunstanciada, aprovada pelo Ministério da Integração Nacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA