Portaria MIN nº 1.900 de 05/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Taguatinga - TO.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 063, de 4 de setembro de 2008, do Município de Taguatinga, devidamente homologado pelo Decreto nº 3.525, de 15 de outubro de 2008, do Estado do Tocantins, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002401/2008-17,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de seca, a situação de emergência, no Município de Taguatinga, zona rural, nas localidades: Região da Larga, Região da Malhadinha, Região do São Luiz, Região São Vicente, Povoado Altamira, Assentamento São Miguel, Povoado Santa Cecília, Região da Terra Dura, Povoado Manoel Alves, Povoado Mimosa dos Moreiras, Região da Capeba, Região Pindorama, Região do Cabeçudo, Região do Bom Jesus, Região da Pitombeira, Região das Bruacas, Região do Curral do Meio, Região do Buritizinho, Região da Lagoinha, Região do Caititu, Povoado Barreiro Dantas, Região do Cajueiro, Região do Aratim e Assentamento Bem Bom, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 4 de setembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA