Portaria SES nº 190 DE 25/03/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 mar 2020
Determina que clínicas, os consultórios e os ambulatórios que realizam consultas e exames para gestantes são considerados serviços privados essenciais.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 24 , do Decreto nº 525 , de 23 de março de 2020,
Considerando que compete ao Secretário de Estado da Saúde coordenar e executar as ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;
Considerando que compete ao Secretário de Estado da Saúde a direção do Centro de Operações em Emergência em Saúde, de acordo com a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020;
Considerando que os casos omissos e as situações especiais decorrentes da situação de emergência decretada em razão do COVID-19 serão analisados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde;
Resolve:
Art. 1º As clinicas, os consultórios e os ambulatórios que realizam consultas e exames para gestantes são considerados serviços privados essenciais, nos termos do Art. 9º do Decreto nº 525, de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 25 de março de 2020 e tem vigência limitada ao disposto no art. 27 do Decreto Estadual nº 525, de 2020.
HELTON DE SOUZA ZEFERINO
Secretário de estado da Saúde