Portaria CGE nº 190 DE 15/04/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 abr 2015

Disciplina procedimentos e controle de tratores e equipamentos rodoviários e agrícolas, veículos, aeronaves e embarcações e dá outras providências.

O Contador Geral do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 3º da Resolução SEFCON nº 6.024, de 27 de março de 2001,

Considerando:

- a necessidade de normatizar e permitir melhor controle da movimentação do grupo contábil do Ativo Não Circulante - Imobilizado, nas contas que registram os Veículos, Aeronaves, Embarcações, Tratores e Outros Equipamentos Rodoviários e Agrícolas do Estado do Rio de Janeiro; e

- a criação do novo grupo de contas contábeis para os bens móveis, em virtude da alteração do código das naturezas da despesa orçamentária de bens permanentes, promovida pela Resolução SEPLAG nº 1254/2014;

Resolve:

Art. 1º A aquisição de bens móveis compreendendo veículos, aeronaves, embarcações, tratores e outros equipamentos rodoviários e agrícolas terão o seu registro contábil no Ativo Não Circulante - Imobilizado em contas contábeis na condição de "A CADASTRAR" para posterior reclassificação na forma disposta nesta portaria, as seguintes contas:

1.2.3.1.1.05.01 - AERONAVES A CADASTRAR

1.2.3.1.1.05.10 - EMBARCAÇÕES A CADASTRAR

1.2.3.1.1.05.22 - MÁQ. E EQUIP. AGRÍC. E RODOV. A CADASTRAR

1.2.3.1.1.05.27 - VEÍCULOS FERROVIÁRIOS A CADASTRAR

1.2.3.1.1.05.29 - VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA A CADASTRAR

1.2.3.1.1.05.30 - CARROS DE COMBATE A CADASTRAR

1.2.3.1.1.05.34 - EQUIP. DE MERGULHO E SALVAMENTO A CADASTRAR

Art. 2º A reclassificação de que trata o artigo 1º, caput, desta portaria se fará conforme o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, as seguintes contas:

123110562 - MÁQ. E EQUIP. AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS

123110563 - VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA

123110564 - VEÍCULOS FERROVIÁRIOS

123110565 - CARROS DE COMBATE

123110566 - AERONAVES

123110567 - EMBARCAÇÕES

123110568 - EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO

Parágrafo único. As contas contábeis de que trata este artigo terão como conta-corrente a inscrição 08 - Inscrição Genérica (IG).

Art. 3º Os bens móveis classificados nas contas contábeis informadas no artigo anterior devem ser cadastrados no SIAFEM/RJ por inscrição genérica (IG).

Parágrafo único. A solicitação do cadastramento de Inscrição Genérica dos bens deverá atender a Portaria SUNSIS nº 02, de 08 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial de 10 de outubro de 2001, contendo as seguintes informações:

I - Marca/Modelo;

II - Tipo;

III - Ano de Fabricação;

IV - Chassis;

V - Número do Inventário, e

VI - Registro no Órgão competente, no caso de aeronaves ou embarcações.

Art. 4º Os saldos constantes das contas elencadas no artigo 1º desta portaria deverão ser transferidos para as contas elencadas no artigo 2º, após o cadastrado de que trata o artigo anterior no SIAFEM/RJ, utilizando os eventos abaixo:

I - Registro de Aeronaves: Utilizar os eventos 56.0.632 (1.2.3.1.1.05.01 - C/C Nulo) e 54.0.646 (1.2.3.1.1.05.66 - C/C INSCRIÇÃO GENÉRICA- IG) combinados em um documento do tipo NL.

II - Registro de Embarcações: Utilizar os eventos 56.0.632 (1.2.3.1.1.05.10 - C/C Nulo) e 54.0.646 (1.2.3.1.1.05.67 - C/C INSCRIÇÃO GENÉRICA- IG) combinados em um documento do tipo NL.

III - Registro de Máq. e Equip. Agrícolas e Rodoviários: Utilizar os eventos 56.0.632 (1.2.3.1.1.05.22 - C/C Nulo) e 54.0.646 (1.2.3.1.1.05.62 - C/C INSCRIÇÃO GENÉRICA- IG) combinados em um documento do tipo NL.

IV - Registro de Veículos Ferroviários: Utilizar os eventos 56.0.632 (1.2.3.1.1.05.27 - C/C Nulo) e 54.0.646 (1.2.3.1.1.05.64 - C/C INSCRIÇÃO GENÉRICA- IG) combinados em um documento do tipo NL.

V - Registro de Veículos de Tração Mecânica: Utilizar os eventos 56.0.632 (1.2.3.1.1.05.29 - C/C Nulo) e 54.0.646 (1.2.3.1.1.05.63 - C/C INSCRIÇÃO GENÉRICA- IG) combinados em um documento do tipo NL.

VI - Registro de Carros de Combate: Utilizar os eventos 56.0.632 (1.2.3.1.1.05.30 - C/C Nulo) e 54.0.646 (1.2.3.1.1.05.65 - C/C INSCRIÇÃO GENÉRICA- IG) combinados em um documento do tipo NL.

VII - Registro de Equip. de Mergulho e Salvamento: Utilizar os eventos 56.0.632 (1.2.3.1.1.05.34 - C/C Nulo) e 54.0.646 (1.2.3.1.1.05.68 - C/C INSCRIÇÃO GENÉRICA- IG) combinados em um documento do tipo NL.

Art. 5º Fica revogada a Portaria CGE nº 173, de 23 de setembro de 2013.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2015.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2015

FRANCISCO PEREIRA IGLESIAS

Contador Geral do Estado