Portaria DETRAN nº 190 DE 31/01/2014

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 fev 2014

Rep. - Dispõe sobre o credenciamento de empresas privadas para operarem o Sistema de Monitoramento das Aulas do Simulador de Direção Veicular (SMAS) na obtenção da categoria 'B' nos processos de primeira habilitação, reinício de processo e adição de categoria.

O Diretor do Departamento de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro , e

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 444/2013 , que alterou dispositivos das Resoluções CONTRAN nº 168/2004 e nº 358/2010, e implantou a utilização de simuladores de direção veicular no processo de formação de condutores da categoria "B";

Considerando as disposições das Portarias do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN nº 808/2011 e nº 513/2012;

Considerando as disposições da Portaria do DETRAN/BA nº 156/2014, de 30 de Janeiro de 2014, que dispõe sobre a utilização do Simulador de Direção Veicular na obtenção da categoria 'B' nos processos de primeira habilitação, reinicio de processo e adição de categoria;

Considerando as disposições da Portarias do DETRAN/BA nº 182/2014, de 31 de Janeiro de 2104, que determinou a obrigatoriedade do Sistema de Monitoramento das Aulas do Simulador de Direção Veicular (SMAS) na obtenção da categoria 'B' nos processos de primeira habilitação, reinicio de processo e adição de categoria.

Considerando a necessidade de se padronizar procedimentos de comunicação com o sistema informatizado DETRAN/BA, no tocante a informação das aulas ministradas em simulador, bem como a comprovação da identidade do candidato a Condutor e o Monitoramento destas aulas e seus resultados;

Considerando que a aplicação destas aulas no Simulador de Direção Veicular, necessitam serem auditadas e verificadas no tocante a identificação do Aluno e Instrutor, tempo ministrado das aulas, bem como no andamento e monitoramento das Aulas e seus resultados;

Considerando o interesse no aperfeiçoamento e modernização do processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, priorizando a defesa da vida e a segurança de todos os usuários do trânsito, com a utilização de novas tecnologias desenvolvidas para esta finalidade;

Considerando o compromisso do DETRAN/BA com a qualidade do processo de formação de condutores no Estado da Bahia;

Considerando a necessidade de regulamentar norma vigente, inclusive quanto a prazos e formas de implantação dos Simuladores de Direção Veicular nos Centros de Formação de Condutores - CFC do Estado da Bahia;

Resolve:


Art. 1º As empresas interessadas em Operar o Sistema de Monitoramento das Aulas do Simulador de Direção Veicular (SMAS), ministradas aos alunos dos Centros de Formação de Condutores no Estado da Bahia deverão respeitar todas as regras definidas nesta portaria.

Parágrafo único. O credenciamento abrangerá, exclusivamente, pessoas jurídicas, independentemente da forma societária.

Art. 2º As regras para o credenciamento, a definição das responsabilidades e sanções decorrentes do descumprimento das exigências e requisitos estabelecidos para Monitoramento das aulas práticas para o Simulador de Direção Veicular junto aos Centros de Formação de Condutores, são as estabelecidas nesta Portaria e seu anexo.

Art. 3º A análise dos documentos exigidos, a verificação da capacidade técnica e a regularidade fiscal das empresas requerentes serão realizadas pelo DETRAN/BA.

Parágrafo único. Os documentos exigidos serão entregues no protocolo geral do DETRAN/BA.

Art. 4º As disposições previstas nesta Portaria aplicam-se exclusivamente aos pedidos de credenciamento que estejam em trâmite no DETRAN/BA.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 5º O credenciamento será atribuído em caráter precário, sem ônus para a administração pública.

Parágrafo único. O objeto social da pessoa jurídica deverá contemplar a execução das atividades exigidas pelo objeto do credenciamento.

Art. 6º No exercício da fiscalização, os funcionários autorizados pelo DETRAN/BA terão livre acesso aos dados relativos à administração, equipamentos, recursos técnicos e arquivos de inspeção e de certificados.

Art. 7º A obrigação administrativa independe do enquadramento da atividade do estabelecimento perante as legislações tributárias federal, estadual ou municipal.

Art. 8º Não será atribuído o credenciamento ou a renovação para a pessoa jurídica que não estiver regularmente constituída ou que não comprove o atendimento das exigências estabelecidas pela administração pública.

Art. 9º O credenciamento pressupõe a prestação de serviços adequados aos entes credenciados pelo DETRAN/BA e aos demais usuários dos Sistemas.

§ 1º Considera-se serviço adequado todo aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e atualidade, incluindo a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e de sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço, atendidas as normas e regulamentos técnicos complementares.

§ 2º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência, mediante aviso ao DETRAN/BA, desde que motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações ou de sinistro.

CAPÍTULO II - DO CREDENCIAMENTO E DA RENOVAÇÃO


Seção I - Do Cadastramento


Art. 10. Para o credenciamento serão exigidos os seguintes documentos e comprovações:

I - Habilitação e regularidade de funcionamento:

a) requerimento subscrito pelo representante legal da pessoa jurídica, solicitando o credenciamento, especificando o interesse de monitorar as aulas no Simulador de Direção Veicular junto aos Centros de Formação de Condutores no Estado da Bahia;

b) ato de constituição da pessoa jurídica, acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, arquivados no registro competente;

c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, da sede da pessoa jurídica;

d) certidão negativa de pedido de falência ou concordata e recuperações judiciais e extrajudiciais, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

e) contrato de locação do imóvel ou prova de sua propriedade, da sede da pessoa jurídica e das filiais porventura instaladas;

f) cópia da cédula de identidade e do CPF dos proprietários do estabelecimento e prova de residência ou domicílio;

g) croquis do imóvel da sede de funcionamento da requerente, em escala de 1:100, identificando individualmente todas as instalações e definindo as áreas limítrofes;

h) termo de compromisso de desenvolvimento e homologação das rotinas inerentes ao Sistema de Controle do Processo de Habilitação do DETRAN/BA;

i) No mínimo um atestado de capacitação técnica emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, atestando que a empresa requerente já prestou serviços semelhantes ao exigido nesta Portaria;

II - comprovação da qualificação técnica e das exigências operacionais:

a) descrição dos processos e dos servidores dedicados com sistema exclusivo para transmissão de transações para o sistema e banco de dados do DETRAN/BA;

b) descrição da infra-estrutura física com equipamentos de detecção e prevenção de incêndio, alimentação redundante de energia elétrica;

c) link dedicado com 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade anual, conectado aos Sistemas do DETRAN/BA;

d) banda IP de alta disponibilidade e capacidade de atendimento aos Centros de Formação de Condutores, com pelo menos três diferentes redes independentes, contratadas para acesso e contingência;

e) descrição da segurança física com controle de acesso aos servidores via senha, cartão magnético ou biometria;

f) descrição dos serviços de backup de dados e restauração de ambiente operacional;

g) SLA de 99% (noventa e nove por cento) na disponibilidade de ambiente operacional;

h) descrição da segurança lógica, por meio do uso de equipamentos e softwares inteligentes (firewall), com as melhores práticas e regras de acesso ao ambiente operacional;

i) descrição do sistema de gerenciamento de falhas;

j) escalabilidade;

k) monitoramento do ambiente operacional 7 dias x 24 horas x 365 dias;

l) descrição da solução de ambiente operacional e de banco de dados empregada, com a apresentação de projeto supervisionado por profissional qualificado (Engenheiro Elétrico ou Engenheiro de Computação, com registro ativo no CREA), o qual deve possuir vínculo profissional com a interessada ao credenciamento;

m) atestados de qualificação técnica da empresa, comprovando sua capacitação em soluções de rede de computadores, portais de internet, administração de banco de dados e desenvolvimento de aplicações de missão crítica, comprovando a execução de projetos similares, que serão submetidos à avaliação técnica do DETRAN/BA;

n) descrição da equipe técnica envolvida no desenvolvimento da solução (arquitetura, desenvolvimento, implantação e manutenção), indicando o tipo de vínculo com a requerente;

o) comprovação de certificação técnica da equipe envolvida (cursos de graduação, certificações de fabricantes de software e banco de dados, etc.);

p) desenho técnico da solução;

q) termo de compromisso de sigilo das informações colhidas durante a prestação dos serviços, e não cessão a qualquer título do conteúdo do banco de dados, sob pena de cancelamento do credenciamento e sanções administrativas e criminais;

r) termo de ciência e disponibilização do ambiente operacional para auditoria técnica e administrativa extraordinária;

s) disponibilização de SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente da solução proposta.

Art. 11. A pessoa jurídica, além das exigências previstas no artigo anterior, deverá comprovar a disponibilização de:

I - corpo técnico e profissional permanente em número suficiente para a execução das atividades de suporte, programação e administração;

II - área de suporte para atendimento telefônico dos pedidos de ajuda solicitados pelos Centros de Formação de Condutores e fornecedores de Simuladores de Direção Veicular credenciados pelo DENATRAN;

III - área administrativa para funcionamento dos serviços de apoio e para atendimento das entidades credenciadas pelo DETRAN/BA;

IV - sistema automatizado que permita a rastreabilidade dos registros e dados armazenados de todas as transações efetuadas.

Art. 12. A empresa credenciada deverá disponibilizar ferramentas técnicas e tecnológicas ao DETRAN/BA para que possa haver o acompanhamento, monitoramento, fiscalização e auditoria da comprovação das aulas ministradas ao aluno candidato a condutor, bem como o envio das informações que comprovem, devendo esta empresa atestar;

§ 1º A verificação biométrica, por meio do recebimento das imagens dactiloscópicas, coletadas no Simulador de Direção Veicular e verificadas no Sistema de Monitoramento das Aulas do Simulador de Direção Veicular (SMAS), do aluno e do instrutor autorizado, diretor de ensino ou diretor geral, comprovando o início da aula no Simulador de Direção Veicular;

§ 2º O monitoramento da efetiva execução da aula, por meio das imagens de vídeo, enviadas pelo equipamento Simulador de Direção Veicular, comprovando que o aluno permaneceu no equipamento realizando a aula no Simulador de Direção Veicular;

§ 3º O término da aula, a verificação biométrica, por meio do recebimento das imagens dactiloscópicas, coletadas no Simulador de Direção Veicular e verificadas no Sistema de Monitoramento das Aulas do Simulador de Direção Veicular (SMAS), do aluno e do instrutor autorizado, diretor de ensino ou diretor geral, comprovando o encerramento da aula no Simulador de Direção Veicular;

§ 4º Ao término de cada aula, a empresa credenciada responsável pelo monitoramento através do recebimento das informações do Simulador de Direção Veicular, deverá enviar as informações da aula ministrada, bem como os apontamentos feitos pelo Simulador de Direção Veicular, bem como pelo Instrutor autorizado, diretor de ensino ou diretor geral, referente às possíveis infrações e observações didáticas ocorridas nas aulas.

Art. 13. A empresa deverá possuir sistemas e processos de Monitoramento e Acompanhamento das Aulas, seja automático, seja manual, o qual acompanha a métrica e logística das aulas podendo informar ao DETRAN/BA irregularidades que possam estar sendo cometidas.

§ 1º O Sistema de Monitoramento das Aulas do Simulador de Direção Veicular (SMAS) deve conter a identificação do equipamento e local da aplicação das aulas, com possibilidade de armazenamento das imagens das aulas, as quais possam estar apresentando irregularidades, seja quanto à forma, seja quanto ao conteúdo, seja quanto ao monitoramento, seja quanto a logística da aplicação, seja quanto à didática utilizada pelo equipamento Simulador de Direção Veicular, seja quanto a didática utilizada pelo instrutor autorizado, diretor de ensino ou diretor geral;

§ 2º O Sistema de Monitoramento das Aulas do Simulador de Direção Veicular (SMAS) deve possuir ferramenta a ser utilizada pelo DETRAN/BA, com acesso simultâneo e on-line das imagens do monitoramento de todas as aulas, permitindo que o DETRAN/BA informe o bloqueio da aula de um candidato específico ou de todo o Centro de Formação de Condutores (CFC), caso alguma irregularidade seja detectada;

§ 3º Para qualquer aula onde seja observado comportamento irregular ou não conforme, deverá haver sistema que permita a imediata informação ao DETRAN/BA nas modalidades automática e manual;

§ 4º As imagens e informações referentes aos processos de aulas com algum tipo de auditoria instaurada, deverão ser armazenadas e guardadas pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

Art. 14. As transações serão realizadas "on-line" (tempo real), transmitidas por meio de protocolo TCP/IP, com encriptação de dados compatível com a transmissão sendo de responsabilidade do Centro de Formação de Condutores a infraestrutura para a transmissão dos dados e imagens.

Art. 15. Analisados os documentos, a regularidade fiscal e as formalidades técnicas, com prévia manifestação e aprovação técnica do DETRAN/BA, mediante a Coordenação de Tecnologia e Informação e da Diretoria de Habilitação, será agendada visita técnica nas instalações da requerente e no local de hospedagem dos equipamentos, destinada à verificação e constatação da comprovação dos requisitos exigidos nesta Portaria.

Parágrafo único. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de reprografia, desde que autenticado;

Art. 16. O credenciamento será conferido pelo prazo de 24 meses, mediante aprovação da vistoria técnica, consignada em relatório final, atestado pela Coordenação de Tecnologia e Informação e pela Diretoria de Habilitação.

§ 1º Sob nenhuma hipótese poderá ser utilizada uma empresa credenciada para esta finalidade de monitoramento das aulas de Simulador de Direção Veicular, junto aos Centros de Formação de Condutores, uma empresa que possua composição societária semelhante a utilizada em Centros de Formação de Condutores credenciados no Estado ou de empresas fabricantes de Simuladores de Direção Veicular.

§ 2º Será renovável sucessivamente por igual período, desde que regularmente satisfeitas, a cada exercício, todas as exigências estabelecidas pelo DETRAN/BA.

§ 3º O ato de credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado, contendo:

I - identificação completa da pessoa jurídica;

II - certificado final de homologação e funcionamento;

III - termo de validade, renovável a cada período de 24 meses.

Art. 17. A empresa credenciada que não observar, a qualquer tempo, será passível de descredenciamento, mediante processo administrativo, as seguintes exigências:

I - Efetiva capacitação técnica exigida nesta Portaria;

II - Devida regularidade fiscal perante a União, Estado e Município;

III - As medidas necessárias para o fiel cumprimento para o qual o credenciamento se destina.

Art. 18. Os casos omissos serão esclarecidos pela Diretoria Geral do DETRAN/BA.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

*REPUBLICAÇÃO

Robson Correia Pacheco

Diretor Geral, em exercício