Portaria MIN nº 190 de 31/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2011
Autoriza o repasse de recursos para ações de recuperação e reconstrução e restabelecimento no Estado de Mato Grosso do Sul/MS.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos para ações de recuperação e reconstrução e restabelecimento no Estado de Mato Grosso do Sul/MS, Conforme Plano de Trabalho constante no Processo nº 59050.000389/2011-10.
Art. 2º Tendo em vista a urgência na execução das ações, constantes do Plano de Trabalho apresentado, antecipo a liberação dos recursos, no montante de R$ 3.000.000,00 conforme art. 17, § 2º da Lei nº 12.340/2010 e Plano de Trabalho.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias.
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2011NE000049, Programa de Trabalho 06.182.1029.22BO.0101, Natureza da Despesa 44.30.42, Fonte 100, na UG 530012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 31 de março de 2011.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO