Portaria ANAC nº 190 de 31/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2011
Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 120.
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da mencionada Lei, e
Considerando o que consta no processo nº 60800.009777/2010-26, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 31 de maio de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 120 (RBAC nº 120), intitulado "Programas de Prevenção do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil".
Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www2.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônico www2.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MAGALHÃES DA SILVEIRA PELLEGRINO
Diretor-Presidente Interino