Portaria INEP nº 190 de 12/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2011
Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
A Presidenta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, nomeada pela Portaria Inep nº 111, de 24 de maio de 2011,
Resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do Enade 2011, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral serão publicadas em portaria específica.
Art. 4º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, terá por objetivos:
I - avaliar através de prova escrita se o estudante, após o período cursado, demonstra ter adquirido conhecimentos satisfatórios para o perfil de um Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
II - verificar se o estudante apresenta competência e habilidades nos conhecimentos correlatos a profissão;
III - construir uma série histórica das avaliações, visando um diagnóstico do ensino de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, para analisar o processo de ensino-aprendizagem e suas relações com fatores socioeconômicos, ambientais e culturais;
IV - identificar as necessidades, demandas e problemas do processo de formação do Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas, assim como os princípios expressos no catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 5º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, tomará como referência o seguinte perfil com capacidade para:
I - analisar, projetar, documentar, implementar, testar, implantar e manter sistemas computacionais de informação;
II - avaliar, selecionar e utilizar ferramentas, metodologias e tecnologias adequadas ao problema e ao contexto para a produção de sistemas computacionais de informação;
III - empregar linguagens de programação e raciocínio lógico no desenvolvimento de sistemas computacionais de informação;
IV - aplicar os princípios e métodos da engenharia de software voltados à garantia da qualidade do software e dos processos envolvidos em sua produção;
V - empreender, administrar e agir com ética e responsabilidade perante a sociedade e o meio ambiente obedecendo à legislação vigente;
VI - renovar seus conhecimentos constantemente, a fim de acompanhar a evolução da tecnologia, da sociedade e do mercado de trabalho.
Art. 6º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes competências e habilidades:
I - identificar, analisar e modelar processos de negócio;
II - planejar, executar e acompanhar um projeto de desenvolvimento de software;
III - definir, implementar e customizar processos de software;
IV - elicitar, especificar e gerenciar requisitos de software;
V - projetar soluções computacionais adequadas à especificação do sistema;
VI - implementar, selecionar ou customizar artefatos de software adequados à solução projetada;
VII - codificar as soluções de forma organizada, eficaz e legível, utilizando raciocínio lógico e empregando boas práticas de programação;
VIII - planejar, executar e acompanhar atividades de garantia de qualidade de software;
IX - gerenciar configurações do projeto de software;
X - implantar e manter sistemas computacionais de informação;
XI - avaliar, selecionar e utilizar metodologias, ferramentas e tecnologias adequadas ao contexto do projeto;
XII - elaborar e manter a documentação pertinente a cada etapa do ciclo de vida do sistema;
XIII - conhecer e utilizar adequadamente recursos de sistemas operacionais e redes de computadores;
XIV - conhecer os conceitos básicos de arquitetura de computadores;
XV - aplicar princípios básicos de matemática e estatística na solução de problemas;
XVI - conhecer a legislação vigente pertinente à área;
XVII - ser empreendedor e ter capacidade de alavancar a geração de oportunidades de negócio na área;
XVIII - atuar com ética e responsabilidade social e ambiental.
Art. 7º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, tomará como referencial os seguintes conteúdos curriculares:
I - Processos de Negócio:
a) visão geral sobre as áreas de negócio;
b) noções sobre modelagem de processos de negócio.
II - Gerência de Projetos
a) Planejamento e acompanhamento de projeto de software.
III - Processo de Software:
a) modelos de ciclo de vida;
b) visão geral de modelos de melhoria de processo de software;
c) metodologias de desenvolvimento de software;
d) ferramentas, técnicas e ambientes de desenvolvimento.
IV - Engenharia de Requisitos:
a) técnicas para elicitação de requisitos;
b) identificação de requisitos funcionais e não-funcionais;
c) especificação de requisitos funcionais utilizando casos de uso;
d) técnicas para validação e gerenciamento de requisitos.
V - Análise e Projeto de Sistemas Orientados a Objetos:
a) conceitos sobre orientação a objetos;
b) modelagem conceitual com UML (Linguagem de Modelagem Unificada);
c) projeto orientado a objetos com UML;
d) projeto de interface;
e) arquitetura de software e padrões de projeto.
VI - Banco de Dados:
a) conceitos básicos de banco de dados;
b) modelagem e projeto de banco de dados relacional;
c) visão geral sobre arquitetura de SGBDs (Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados);
d) linguagem SQL para definição (DDL) e manipulação de dados (DML);
e) noções de gerenciamento de transações, controle de concorrência, recuperação, segurança, integridade e distribuição.
VII - Algoritmos e Programação:
a) lógica de programação;
b) estruturas de dados;
c) programação orientada a objetos.
VIII - Verificação e Validação de Software:
a) plano e casos de teste;
b) técnicas de teste;
c) tipos de teste;
d) revisões técnicas formais.
IX - Manutenção de Software:
a) conceitos de manutenção de software;
b) tipos de manutenção.
X - Gerência de Configuração
a) planejamento da gerência de configuração;
b) controle de versão e geração de linhas de base;
c) controle de mudanças.
XI - Conceitos básicos de Redes de Computadores e Segurança da Informação
XII - Conceitos básicos de Sistemas Operacionais
XIII - Conceitos básicos de Arquitetura de Computadores
XIV - Matemática:
a) lógica matemática;
b) teoria dos conjuntos;
c) estatística aplicada.
XV - Legislação para Informática
XVI - Empreendedorismo
XVII - Aspectos gerais sobre ética e responsabilidade sócio-ambiental na área da Tecnologia da Informação.
Art. 8º A prova do Enade 2011 terá, em seu componente específico da área de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MALVINA TANIA TUTTMAN