Portaria TJDFT nº 190 de 04/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2010
Transforma 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, do Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do Segundo Grau de Jurisdição em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Recebimento de Petições de Segunda Instância/SUDIA/SEJU.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA nº 11.655/2009,
Resolve:
Art. 1º Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, do Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do Segundo Grau de Jurisdição em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Recebimento de Petições de Segunda Instância/SUDIA/SEJU.
Art. 2º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-02 do Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do Segundo Grau de Jurisdição para o Serviço de Recebimento de Petições de Segunda Instância/SUDIA/SEJU.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES