Portaria SEDEC nº 190 de 26/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2010

Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado de Santa Catarina, afetados por Vendavais ou Tempestades.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais, nº 090/2009, de 08 de setembro de 2009, de Araquari; nº 077/2009, de 11 de setembro de 2009, de Balneário Piçarras; nº 547/2009, de 08 de setembro de 2009, de Barra Velha; nº 4.304, de 08 de setembro de 2009, de Caçador; nº 040/2009, de 08 de setembro de 2009, de Calmon; nº 216/2009, de 08 de setembro de 2009, de Canoinhas; nº 322/2009, de 09 de setembro de 2009, de Entre Rios; nº 304/2009, de 08 de setembro de 2009, de Faxinal dos Guedes; nº 2541, de 08 de setembro de 2009, de Formosa do Sul; nº 168/2009, de 08 de setembro de 2009, de Galvão; nº 068/2009, de 08 de setembro de 2009, de Guarujá do Sul; nº 159/2009, de 11 de setembro de 2009, de Guaramirim; nº 147, de 08 de setembro de 2009, de Irati; nº 6.819/2009, de 09 de setembro de 2009, de Jaraguá do Sul; nº 1.434, de 08 de setembro de 2009, de Major Vieira; nº 1.171, de 08 de setembro de 2009, de Navegantes; nº 1.673, de 09 de setembro de 2009, de Novo Horizonte; nº 332/09, de 08 de setembro de 2009, de Penha; nº 502/2009, de 09 de setembro de 2009, de Ponte Serrada; nº 80/2009, de 08 de setembro de 2009, de Rio das Antas; nº 2.411, de 08 de setembro de 2009, de Rio do Campo; nº 10034, de 09 de setembro de 2009, de Rio Negrinho; nº 067, de 09 de setembro de 2009, de Salete; nº 190/2009, de 08 de setembro de 2009, de São Bernardino; nº 1.996/2009, 08 de setembro de 2009, de Schroeder; nº 3.923, de 10 de setembro de 2009, de São Lourenço do Oeste; nº 509, de 08 de setembro de 2009, de Santa Cecília; nº 078, de 08 de setembro de 2009, de São Miguel da Boa Vista; nº 290/2009, de 08 de setembro de 2009, de Santa Terezinha do Progresso; nº 614, de 09 de setembro de 2009, de Santa Terezinha; nº 058/2009, de 08 de setembro de 2009, de Tigrinhos; nº 050/2009, de 08 de setembro de 2009, de Vargeão e nº 038/2009, de 08 de setembro de 2009, de Vargem Bonita, devidamente homologados pelo Decreto nº 2.665, de 30 de setembro de 2009, do Estado de Santa Catarina.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de Vendavais ou Tempestades, a situação de emergência, nos municípios referentes aos processos a seguir: Araquari, nº 59050.000783/2010-69; Balneário Piçarras, nº 59050.000784/2010-11; Barra Velha, nº 59050.000785/2010-58; Caçador, nº 59050.000788/2010-91; Calmon, nº 59050.000787/2010-47; Canoinhas, nº 59050.000786/2010-01; Entre Rios, nº 59050.000792/2010-50; Faxinal dos Guedes, nº 59050.000789/2010-36; Formosa do Sul, nº 59050.000790/2010-61; Galvão, nº 59050.000791/2010-13; Guarujá do Sul, nº 59050.000793/2010-02; Guaramirim, nº 59050.000810/2010-01; Irati, nº 59050.000794/2010-49; Jaraguá do Sul, nº 59050.000771/2010-34; Major Vieira, nº 59050.000764/2010-32; Navegantes, nº 59050.000772/2010-89; Novo Horizonte, nº 59050.000761/2010-07; Penha, nº 59050.000762/2010-43; Ponte Serrada, nº 59050.000763/2010-98; Rio das Antas, nº 59050.000766/2010-21; Rio do Campo, nº 59050.000767/2010-76; Rio Negrinho, nº 59050.000770/2010-90; Salete, nº 59050.000768/2010-11; São Bernardino, nº 59050.000775/2010-12; Schroeder, nº 59050.000780/2010-25; São Lourenço do Oeste, nº 59050.000776/2010-67; Santa Cecília, nº 59050.000796/2010-38; São Miguel da Boa Vista, nº 59050.000765/2010-87; Santa Terezinha do Progresso, nº 59050.000777/2010-10; Santa Terezinha, nº

59050.000769/2010-65; Tigrinhos, nº 59050.000779/2010-09; Vargeão, nº 59050.000782/2010-14 e Vargem Bonita, nº 59050.000781/2010-70, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE