Portaria SEFAZ nº 190 de 31/08/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 ago 2010

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de julho de 2010, foi de 0,22% (Vinte e dois centésimos de inteiro por cento),

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de setembro de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2010, será de R$ 33,00 (TRINTA E TRÊS REAIS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2010.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 31 de agosto de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.09.2010 A 30.09.2010

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1993 C.M. 951,1835 734,3255 579,7236 460,2929 361,4486 280,2892 215,2830 164,7464 124,8628 92,8728 68,6834 51,3179
JUROS 281,43 280,43 279,43 278,43 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43  
1994 C.M. 37,6173 26,9736 19,2969 13,4496 9,5183 6,6008 4,5716 4,3450 4,1377 4,0715 3,9955 3,8808
JUROS 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43
1995 C.M. 3,7953 3,7953 3,7953 3,6373 3,6373 3,6373 3,3954 3,3954 3,3954 3,2298 3,2298 3,2298
JUROS 257,43 256,43 255,43 254,43 253,43 252,43 251,43 250,43 249,43 248,43 245,55 242,77
1996 C.M. 3,0992 3,0992 3,0992 3,0992 3,0992 3,0992 2,9030 2,9030 2,9030 2,9030 2,9030 2,9030
JUROS 240,19 237,84 235,62 233,55 231,54 229,56 227,63 225,66 223,76 221,90 220,10 218,30
1997 C.M. 2,8198 2,8198 2,8198 2,8198 2,8198 2,8198 2,8198 2,8198 2,8198 2,8198 2,8198 2,8198
JUROS 216,57 214,90 213,26 211,60 210,02 208,41 206,81 205,22 203,63 201,96 198,92 195,95
1998 C.M. 2,6723 2,6723 2,6723 2,6723 2,6723 2,6723 2,6723 2,6723 2,6723 2,6723 2,6723 2,6723
JUROS 193,28 191,15 188,95 187,24 185,61 184,01 182,31 180,83 178,34 175,40 172,77 170,37
1999 C.M. 2,6288 2,6288 2,6288 2,6288 2,6288 2,6288 2,6288 2,6288 2,6288 2,6288 2,6288 2,6288
JUROS 168,19 165,81 162,48 160,13 158,11 156,44 154,78 153,21 151,72 150,34 148,95 147,35
2000 C.M. 2,4136 2,4136 2,4136 2,4136 2,4136 2,4136 2,4136 2,4136 2,4136 2,4136 2,4136 2,4136
JUROS 145,89 144,44 142,99 141,69 140,20 138,81 137,50 136,09 134,87 133,58 132,36 131,16
2001 C.M. 2,1880 2,1716 2,1610 2,1535 2,1365 2,1126 2,1034 2,0730 2,0401 2,0218 2,0142 1,9854
JUROS 129,89 128,87 127,61 126,42 125,08 123,81 122,31 120,71 119,39 117,86 116,47 115,08
2002 C.M. 1,9705 1,9668 1,9632 1,9596 1,9575 1,9439 1,9225 1,8897 1,8517 1,8090 1,7625 1,6913
JUROS 113,55 112,30 110,93 109,45 108,04 106,71 105,17 103,73 102,35 100,70 99,16 97,42
2003 C.M. 1,5980 1,5560 1,5229 1,4991 1,4747 1,4687 1,4785 1,4889 1,4918 1,4827 1,4672 1,4608
JUROS 95,45 93,62 91,84 89,97 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00
2004 C.M. 1,4539 1,4452 1,4338 1,4184 1,4054 1,3894 1,3694 1,3520 1,3367 1,3194 1,3131 1,3062
JUROS 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00
2005 C.M. 1,2956 1,2889 1,2846 1,2795 1,2670 1,2605 1,2637 1,2694 1,2745 1,2847 1,2863 1,2783
JUROS 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00
2006 C.M. 1,2741 1,2731 1,2641 1,2648 1,2706 1,2703 1,2655 1,2571 1,2549 1,2498 1,2468 1,2368
JUROS 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00
2007 C.M. 1,2298 1,2266 1,2213 1,2185 1,2159 1,2142 1,2122 1,2091 1,2046 1,1881 1,1743 1,1656
JUROS 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00
2008 C.M. 1,1535 1,1368 1,1257 1,1214 1,1136 1,1013 1,0809 1,0609 1,0491 1,0531 1,0494 1,0380
JUROS 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00
2009 C.M. 1,0373 1,0419 1,0418 1,0432 1,0520 1,0516 1,0497 1,0531 1,0598 1,0589 1,0563 1,0567
JUROS 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00
2010 C.M. 1,0559 1,0571 1,0465 1,0352 1,0288 1,0214 1,0056 1,0022 1,0000      
JUROS 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00      

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.