Portaria MCT nº 190 de 20/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2009

Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF pelo Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o contido no inciso II, do § 6º, do art. 45, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC a realizar saques por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) da despesa anual efetuada com suprimento de fundo.

§ 1º O uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF para saques ficará restrito ao atendimento das despesas relacionadas a seguir:

I - combustíveis e lubrificantes para os veículos oficiais, em caso de viagens;

II - aquisição de outras peças para os veículos oficiais, em caso de viagens;

III - serviços cartoriais;

IV - seguro obrigatório de veículos (DETRAN);

V - conserto de fechaduras;

VI - serviços de oficinas mecânicas e borracharias para uso nas viagens com veículos oficiais, e

VII - estacionamento público.

§ 2º O saque de que trata o caput deste artigo deverá ser justificado no processo de prestação de contas quanto à impossibilidade de utilização de pagamento via Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF.

Art. 2º Ficam convalidados todos os saques praticados antes da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE