Portaria MCT nº 190 de 20/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2009
Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF pelo Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o contido no inciso II, do § 6º, do art. 45, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC a realizar saques por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) da despesa anual efetuada com suprimento de fundo.
§ 1º O uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF para saques ficará restrito ao atendimento das despesas relacionadas a seguir:
I - combustíveis e lubrificantes para os veículos oficiais, em caso de viagens;
II - aquisição de outras peças para os veículos oficiais, em caso de viagens;
III - serviços cartoriais;
IV - seguro obrigatório de veículos (DETRAN);
V - conserto de fechaduras;
VI - serviços de oficinas mecânicas e borracharias para uso nas viagens com veículos oficiais, e
VII - estacionamento público.
§ 2º O saque de que trata o caput deste artigo deverá ser justificado no processo de prestação de contas quanto à impossibilidade de utilização de pagamento via Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF.
Art. 2º Ficam convalidados todos os saques praticados antes da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE