Portaria SEFAZ nº 190 de 09/10/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 out 2009
Declara, expressamente, a revogação dos Atos que especifica e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e
Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;
Considerando que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados;
Considerando que, para fins de efetivação dessa revisão/atualização, faz-se necessário identificar atos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros, de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;
Considerando, também, haver atos cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
Considerando que a manutenção desses atos, como se vigentes fossem, nos bancos de legislação induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias;
Considerando, especialmente, a necessidade de simplificação de Atos que tratam de matéria tributária ou que nela produzem reflexos;
Decreta:
Art. 1º Ficam declarados expressamente revogados os Atos adiante arrolados, todos editados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:
| Ato | nº | Data | DOE | Ementa |
I - | Instrução Normativa | 002/1992-CGAT | 20.03.1992 | 25.03.1992 | Estabelece procedimentos a serem observados pelas Superintendências Regionais de Fazenda e Exatorias. |
II - | Instrução Orientativa | 001/1998-CAR | 09.01.1998 | 13.01.1998 | [procedimentos pertinentes ao uso de DAR-1/AUT (Automatizado) pelas Agências Fazendárias] |
III - | Portaria | 94/2000 | 29.12.2000 | 29.12.2000 | Dispõe sobre o pagamento do IPVA relativo ao exercício de 2001 e sobre o pagamento e parcelamento de débitos em atraso do IPVA referentes a exercícios até 2000 e dá outras providências. |
IV - | Portaria | 03/2001 | 05.01.2001 | 11.01.2001 | Em caráter excepcional, autoriza o DETRAN/MT a receber pagamentos à vista e acolher pedidos de parcelamento de débitos em atraso do IPVA referentes a exercícios até 2000, no período que indica, altera e suspende a eficácia de dispositivos da Portaria nº 094/2000-SEFAZ e dá outras providências. |
Art. 2º As declarações de revogação dos Atos arrolados no art. 1º desta Portaria não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 9 de outubro de 2009.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública