Portaria SAS nº 190 de 28/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2008

Remaneja, excepcionalmente, na competência março de 2008, o montante de R$ 601.615,83 (seiscentos e um mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e três centavos) do valor mensal da parcela sob gestão estadual do Rio Grande do Sul, para o limite de média e alta complexidade (MAC) dos municípios.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS nº 520, de 3 de outubro de 2007, e

Considerando o Oficio nº 113, de 8 de fevereiro de 2008, que solicita a regularização da Portaria SAS/MS nº 520, de 3 de outubro de 2007, de acordo com o conteúdo da resolução CIB/RS nº 111, de 25 de julho de 2007, que aprovou a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) da Gestão Municipal e parcela sob a Gestão Estadual do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Remanejar, excepcionalmente, na competência março de 2008, o montante de R$ 601.615,83 (seiscentos e um mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e três centavos) do valor mensal da parcela sob gestão estadual do Rio Grande do Sul, para o limite de média e alta complexidade (MAC) dos municípios, conforme quadro abaixo:

CÓDIGO MUNICÍPIO MAC MENSAL 
430510 Caxias do Sul 432.631,10 
430900 Giruá 60.000,00 
431390 Panambi 108.984,73 
SUB TOTAL PLENAS 601.615,83 
430000 Gestão Estadual (601.615,83) 

Parágrafo único. O Estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde - FNS adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO