Portaria CGZA nº 190 de 09/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado da Bahia, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado da Bahia, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido também como feijão-de-corda ou feijão macassar, é cultivado para produção de grãos secos ou verdes, forragem, ensilagem, farinha para alimentação animal e ainda, para adubação verde. É excelente fonte de proteínas, representando alimento básico para grande parte da população da Região do Nordeste brasileiro.

No Brasil o feijão caupi é cultivado, predominantemente, na região semi-árida do nordeste e em pequenas áreas da Amazônia.

As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na faixa de 20ºC a 30ºC. Temperaturas elevadas, acima de 35ºC, prejudicam o crescimento e o desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o vingamento e a retenção final de vagens, afetando, também, o número de sementes por vagem. Além disso, temperaturas elevadas podem contribuir para a ocorrência de várias doenças, principalmente aquelas associadas às altas umidades relativas do ar.

O Caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à quantidade total de chuvas ocorridas durante o ciclo. A ocorrência de ligeiros deficits hídricos no início do desenvolvimento da cultura podem concorrer para estimular um maior desenvolvimento radicular das plantas. Deficit hídrico, próximo e anterior ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a produção.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do feijão caupi no Estado.

A identificação das áreas aptas e dos períodos de semeadura foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, com o uso das seguintes varáveis:

a) precipitação pluvial: utilizadas séries pluviométricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas estações pluviométricos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para as localidades das estações climatológicas pelo o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos precoce, médio e tardio. Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: emergência, desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação;

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, obtidos através de consulta à bibliografia específica;

e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente.

Foram efetuadas simulações para períodos decendiais de semeadura.

Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

A definição do risco climático foi associada à ocorrência de deficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica para a cultura.

Com base no ISNA, foram adotados os seguintes critérios de risco climático:

a) ISNA = ?0,50 - baixo risco;

b) 0,40 < ?ISNA < 0,50 - médio risco;

c) ISNA =? 0,40 - alto risco.

Considerou-se apto para o plantio o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área, valor do ISNA igual ou maior que 0,50, na fase de florescimento e enchimento de grãos com, no mínimo, 80% de freqüência observada.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos ao cultivo de feijão caupi os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

Critérios para profundidade de amostragem:

A análise física é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático. Para que a tipificação seja realizada de modo correto, recomenda-se que:

a) os pontos de amostragem sejam escolhidos de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a amostragem de cada ponto seja realizada em duas etapas:

- a primeira, na camada de 0 a 20 cm de profundidade e;

- a segunda, na camada de 20 a 40 cm de profundidade;

c) as duas amostras de cada ponto de coleta sejam destorroadas, homogeneizadas e devidamente identificadas para encaminhamento, em separado, aos laboratórios de solos que garantam um padrão de qualidade das análises realizadas.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro 
Dezembro 
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO MÉDIO:

EMBRAPA: BRS Marataoã, BR 14 Mulato, BRS Paraguaçu, BRS Rouxinol e BRS Xiquexique.

Informações específicas quanto à região de adaptação, na Unidade da Federação, devem ser obtidas junto aos obtentores/mantenedores, para escolha da cultivar a ser utilizada.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão caupi indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ cultivares de zoneamento por safra.

2) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de feijão caupi foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE   
  SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
  PERÍODOS   
Abaíra    29 
Acajutiba 5 a 17 5 a 18 
Adustina 12 a 15 10 a 17 
Água Fria 10 a 17 9 a 18 
Aiquara 6 a 17 4 a 18 
Alagoinhas 6 a 18 6 a 18 
Alcobaça 28 a 29 + 6 a 17 28 a 33 + 4 a 18 
Almadina 7 a 16 4 a 18 
Amargosa 5 a 17 36 a 18 
Amélia Rodrigues 6 a 18 5 a 18 
Anagé 28 a 29 28 a 33 
Andaraí    29 
Andorinha    13 a 15 
Angical 28 a 32 28 a 34 + 1 a 3 
Anguera 9 a 16 9 a 18 
Antas 10 a 15 10 a 17 
Antônio Cardoso 7 a 17 7 a 18 
Antônio Gonçalves 12 a 14 11 a 16 
Aporá 6 a 18 5 a 18 
Apuarema 5 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Araçás 6 a 18 6 a 18 
Aracatu    28 a 33 
Araci    12 a 17 
Aramari 7 a 18 6 a 18 
Arataca 2 a 17 28 a 33 + 2 a 18 
Aratuípe 1 a 18 1 a 18 
Aurelino Leal 6 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Baianópolis 28 a 32 28 a 34 + 1 a 3 
Baixa Grande 13 11 a 16 
Banzaê 11 a 15 12 a 17 
Barra 30 a 32 29 a 34 
Barra da Estiva    29 
Barra do Choça 6 a 16 28 a 34 + 5 a 18 
Barra do Rocha 4 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Barreiras 28 a 4 28 a 36 + 1 a 6 
Barrocas    12 a 17 
Barro Preto 3 a 17 1 a 18 
Belmonte 28 a 29 + 3 a 17 28 a 36 + 1 a 18 
Belo Campo 28 a 29 28 a 33 
Biritinga 11 a 16 10 a 18 
Boa Nova 7 a 16 29 a 30 + 6 a 18 
Bom Jesus da Lapa 28 a 31 28 a 33 
Bom Jesus da Serra 14 28 a 33 + 7 a 17 
Boquira    32 e 33 
Botuporã    30 a 32 
Brejões 14 13 a 17 
Brejolândia    28 a 33 
Brumado    28 a 33 
Buerarema 2 a 17 28 a 33 + 1 a 18 
Buritirama 29 a 32 29 a 34 
Caatiba 13 a 15 29 a 33 + 7 a 17 
Cabaceiras do Paraguaçu 7 a 17 6 a 18 
Cachoeira 5 a 18 5 a 18 
Caculé    29 
Caem    11 a 16 
Caetanos    28 a 33 
Caetité    29 a 31 
Cairu 1 a 18 35 a 36 + 1 a 18 
Caldeirão Grande    13 a 16 
Camacan 2 a 17 28 a 33 + 2 a 18 
Camaçari 5 a 18 5 a 18 
Camamu 1 a 18 28 a 30 + 34 a 18 
Campo Formoso    14 e 15 
Canápolis 28 a 32 28 a 34 
Canavieiras 3 a 17 28 a 32 + 1 a 18 
Candeal 11 a 16 11 a 18 
Candeias 5 a 18 5 a 18 
Candiba 29 a 30 29 a 32 
Cândido Sales 28 a 30 28 a 33 
Caraíbas 28 a 29 28 a 33 
Caravelas 28 a 29 + 7 a 8 + 14 a 17 28 a 34 + 5 a 18 
Cardeal da Silva 5 a 18 5 a 18 
Carinhanha 28 a 32 28 a 34 
Castro Alves 7 a 17 5 a 18 
Catolândia 28 a 33 28 a 3 
Catu 6 a 18 5 a 18 
Caturama    29 a 32 
Cícero Dantas 12 a 15 11 a 17 
Cipó 12 a 15 11 a 17 
Coaraci 7 a 16 5 a 18 
Cocos 28 a 36 28 a 4 
Conceição da Feira 7 a 18 5 a 18 
Conceição do Almeida 5 a 18 4 a 18 
Conceição do Coité 13 e 14 12 a 17 
Conceição do Jacuípe 6 a 18 5 a 18 
Conde 5 a 18 5 a 18 
Condeúba 28 a 29 28 a 33 
Contendas do Sincorá    28 a 31 
Coração de Maria 7 a 17 6 a 18 
Cordeiros 28 a 30 28 a 33 
Coribe 28 a 32 28 a 34 
Coronel João Sá 11 a 15 8 a 17 
Correntina 28 a 5 28 a 6 
Cotegipe 28 a 32 28 a 34 + 1 a 4 
Cravolândia 6 a 17 5 a 18 
Crisópolis 6 a 8 + 11 a 16 5 a 18 
Cristópolis 28 a 32 28 a 34 + 1 a 3 
Cruz das Almas 5 a 18 5 a 18 
Dário Meira 7 a 16 5 a 18 
Dias d'Ávila 5 a 18 5 a 18 
Dom Basílio    29 
Dom Macedo Costa 5 a 18 3 a 18 
Elísio Medrado 5 a 17 4 a 18 
Encruzilhada 28 a 30 28 a 33 
Entre Rios 5 a 18 5 a 18 
Érico Cardoso    29 
Esplanada 5 a 18 5 a 18 
Euclides da Cunha    12 a 15 
Eunápolis 28 a 30 + 3 a 17 28 a 18 
Fátima 12 a 15 11 a 17 
Feira da Mata 28 a 32 28 a 34 
Feira de Santana 8 a 17 7 a 18 
Filadélfia    13 a 16 
Firmino Alves 12 a 15 7 a 17 
Floresta Azul 7 a 16 4 a 18 
Formosa do Rio Preto 28 a 2 28 a 36 + 1 a 5 
Gandu 2 a 18 28 a 29 + 35 a 18 
Gongogi 5 a 17 28 a 29 + 4 a 18 
Governador Mangabeira 6 a 18 5 a 18 
Guajeru    28 a 30 
Guanambi 29 a 30 28 a 32 
Guaratinga 28 a 32 + 1 a 17 28 a 18 
Heliópolis 12 a 14 12 a 17 
Iaçu    13 a 15 
Ibiassucê    29 a 30 
Ibicaraí 5 a 17 2 a 18 
Ibicoara    29 
Ibicuí 7 a 16 5 a 18 
Ibipitanga    30 e 31 
Ibirapitanga 2 a 18 28 a 29 + 36 a 18 
Ibirapuã 28 e 32 28 a 34 + 7 a 17 
Ibirataia 5 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Ibotirama 30 a 32 30 a 34 
Ichu 12 a 15 11 a 18 
Igaporã 29 29 a 33 
Igrapiúna 1 a 18 28 a 30 + 34 a 18 
Iguaí 7 a 16 5 a 18 
Ilhéus 3 a 17 28 a 30 + 1 a 18 
Inhambupe 7 a 18 9 a 18 
Ipecaetá 9 a 16 9 a 18 
Ipiaú 5 a 17 28 a 29 + 4 a 18 
Ipirá 13 11 a 16 
Irajuba    13 a 16 
Irará 7 a 17 7 a 18 
Itabela 28 a 32 + 1 a 17 28 a 18 
Itabuna 4 a 17 28 a 30 + 1 a 18 
Itacaré 3 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Itagi 7 a 16 5 a 18 
Itagiba 5 a 17 28 a 29 + 4 a 18 
Itagimirim 28 a 30 + 5 a 17 28 a 18 
Itaju do Colônia    7 a 17 
Itajuípe 5 a 17 28 a 30 + 1 a 18 
Itamaraju 28 a 32 + 3 a 17 28 a 34 + 36 a 18 
Itamari 4 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Itambé 28 29 a 33 + 8 a 16 
Itanagra 5 a 18 5 a 18 
Itanhém 28 a 32 + 4 a 10 28 a 34 + 1 a 18 
Itaparica 5 a 18 5 a 18 
Itapé 5 a 16 28 a 29 + 1 a 18 
Itapebi 6 a 17 28 a 18 
Itapetinga    8 a 17 
Itapicuru 12 a 15 11 a 17 
Itapitanga 6 a 17 28 a 29 + 4 a 18 
Itaquara 7 a 17 5 a 18 
Itarantim 8 a 14 28 a 33 + 4 a 18 
Itatim 10 a 14 10 a 17 
Itiruçu    12 a 17 
Itiúba    14 e 15 
Itororó    7 a 17 
Ituaçu    29 a 32 
Ituberá 1 a 18 28 a 30 + 34 a 18 
Iuiú 28 a 32 28 a 34 
Jaborandi 28 a 5 28 a 6 
Jacaraci    29 
Jacobina    12 a 15 
Jaguaquara 7 a 17 5 a 18 
Jaguarari    15 
Jaguaripe 1 a 18 1 a 18 
Jandaíra 5 a 17 4 a 18 
Jequié 14 8 a 17 
Jeremoabo 12 12 a 14 
Jiquiriçá 1 a 18 35 a 18 
Jitaúna 7 a 17 5 a 18 
Jucuruçu 28 a 32 + 4 a 17 28 a 34 + 1 a 18 
Jussari 5 a 17 28 a 30 + 1 a 18 
Jussiape    29 
Lafaiete Coutinho    14 a 16 
Lagoa Real    29 a 32 
Laje 1 a 18 36 a 18 
Lajedão 28 a 32 28 a 34 + 4 a 17 
Lajedo do Tabocal    12 a 17 
Lamarão 11 a 16 10 a 18 
Lauro de Freitas 5 a 18 5 a 18 
Licínio de Almeida    29 
Livramento de Nossa Senhora    29 
Luís Eduardo Magalhães 28 a 4 28 a 6 
Macarani 29 29 a 33 
Macaúbas    30 a 33 
Madre de Deus 5 a 18 5 a 18 
Maetinga 28 a 29 28 a 33 
Maiquinique 29 29 a 33 + 8 a 16 
Malhada 28 a 32 28 a 34 
Malhada de Pedras    28 a 32 
Manoel Vitorino    28 a 30 + 14 a 16 
Mansidão 28 a 32 28 a 6 
Maragogipe 5 a 18 5 a 18 
Maraú 2 a 18 28 a 29 + 35 a 18 
Mascote 2 a 17 28 a 33 + 1 a 18 
Mata de São João 5 a 18 5 a 18 
Matina 28 a 30 28 a 33 
Medeiros Neto 28 a 32 28 a 34 + 3 a 18 
Miguel Calmon    12 a 15 
Milagres 9 a 17 8 a 18 
Mirangaba 13 e 14 11 a 16 
Mirante    28 e 30 
Monte Santo    12 a 15 
Morpará 31 30 a 33 
Mortugaba    29 
Mucugê    29 e 30 
Mucuri 28 a 32 28 a 34 + 7 a 17 
Muniz Ferreira 4 a 18 2 a 18 
Muquém de São Francisco    30 a 33 
Muritiba 5 a 18 5 a 18 
Mutuípe 1 a 18 35 a 18 
Nazaré 5 a 18 4 a 18 
Nilo Peçanha 1 a 18 28 a 29 + 34 a 18 
Nova Canaã 9 a 15 29 a 30 + 7 a 17 
Nova Ibiá 4 a 18 28 a 29 + 1 a 18 
Nova Itarana    13 a 16 
Nova Soure 11 a 17 6 a 7 + 10 a 18 
Nova Viçosa 28 a 29 + 15 a 17 28 a 33 + 6 a 18 
Novo Triunfo 11 a 15 11 a 17 
Olindina 11 a 16 8 a 18 
Oliveira dos Brejinhos    31 a 33 
Ouriçangas 7 a 17 7 a 18 
Palmas de Monte Alto 28 a 31 28 a 33 
Paramirim    29 
Paratinga    31 a 33 
Paripiranga 8 a 15 8 a 17 
Pau Brasil 5 a 17 28 a 32 + 2 a 18 
Pé de Serra    13 e 14 
Pedrão 7 a 18 6 a 18 
Pedro Alexandre 11 a 14 10 a 16 
Piatã    29 
Pindaí    29 a 32 
Pindobaçu    12 a 16 
Piraí do Norte 1 a 18 28 a 29 + 35 a 18 
Piripá 28 a 30 28 a 33 
Planalto 6 a 16 28 a 34 + 5 a 18 
Poções 8 a 15 28 a 33 + 5 a 17 
Pojuca 6 a 18 5 a 18 
Ponto Novo    13 a 16 
Porto Seguro 28 a 32 + 1 a 17 28 a 18 
Potiraguá 6 a 16 28 a 33 + 2 a 18 
Prado 28 a 29 + 3 a 17 28 a 33 + 1 a 18 
Presidente Jânio Quadros 28 a 29 28 a 33 
Presidente Tancredo Neves 1 a 18 28 a 29 + 35 a 18 
Quijingue 13 12 a 16 
Rafael Jambeiro 11 a 14 10 a 17 
Retirolândia    13 a 16 
Riachão das Neves 28 a 33 28 a 5 
Riachão do Jacuípe 12 a 14 11 a 17 
Riacho de Santana 28 a 31 28 a 33 
Ribeira do Amparo 12 a 14 12 a 17 
Ribeira do Pombal 13 a 15 12 a 17 
Ribeirão do Largo 28 28 a 33 
Rio de Contas    29 
Rio do Antônio    29 
Rio do Pires    29 
Rio Real 5 a 17 4 a 18 
Salinas da Margarida 5 a 18 5 a 18 
Salvador 6 a 18 5 a 18 
Santa Bárbara 10 a 16 10 a 18 
Santa Cruz Cabrália 28 a 30 + 3 a 17 28 a 18 
Santa Cruz da Vitória 11 a 15 7 a 17 
Santa Inês    13 a 16 
Santa Luzia 2 a 17 28 a 32 + 1 a 18 
Santa Maria da Vitória 28 a 33 28 a 34 
Santa Rita de Cássia 28 a 33 + 1 a 2 28 a 6 
Santa Teresinha 9 a 15 8 a 18 
Santaluz    12 a 16 
Santana 28 28 a 33 
Santanópolis 10 a 16 10 a 18 
Santo Amaro 5 a 18 5 a 18 
Santo Antônio de Jesus 4 a 18 1 a 18 
Santo Estêvão 8 a 17 7 a 18 
São Desidério 28 a 5 28 a 6 
São Felipe 5 a 18 4 a 18 
São Félix 5 a 18 5 a 18 
São Félix do Coribe 28 a 32 28 a 34 
São Francisco do Conde 5 a 18 5 a 18 
São Gonçalo dos Campos 7 a 18 6 a 18 
São José da Vitória 1 a 17 28 a 33 + 1 a 18 
São Miguel das Matas 1 a 18 36 a 18 
São Sebastião do Passé 5 a 18 5 a 18 
Sapeaçu 5 a 18 5 a 18 
Sátiro Dias 11 a 16 9 a 18 
Saubara 5 a 18 5 a 18 
Saúde    11 a 16 
Sebastião Laranjeiras 28 a 32 28 a 34 
Senhor do Bonfim 12 a 13 11 a 16 
Serra do Ramalho 28 a 32 28 a 34 
Serra Dourada    28 a 33 
Serra Preta 11 a 15 10 a 18 
Serrinha 11 a 16 11 a 18 
Simões Filho 5 a 18 5 a 18 
Sítio do Mato    31 a 33 
Sítio do Quinto 11 a 15 10 a 17 
Tabocas do Brejo Velho 28 a 32 28 a 34 
Tanhaçu    28 a 33 
Tanque Novo    29 a 32 
Tanquinho 11 a 16 10 a 18 
Taperoá 1 a 18 28 a 29 + 34 a 18 
Teixeira de Freitas 28 a 29 + 7 a 8 + 11 a 17 28 a 34 + 3 a 18 
Teodoro Sampaio 6 a 18 5 a 18 
Teofilândia 12 a 15 12 a 18 
Teolândia 1 a 18 28 a 29 + 35 a 18 
Terra Nova 6 a 18 5 a 18 
Tremedal 28 a 30 28 a 33 
Tucano 12 a 15 12 a 17 
Ubaíra 5 a 17 36 a 18 
Ubaitaba 4 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Ubatã 4 a 17 28 a 29 + 36 a 18 
Uma 2 a 17 28 a 32 + 1 a 18 
Urandi 29 e 30 29 a 31 
Uruçuca 3 a 17 28 a 30 + 36 a 18 
Valença 1 a 18 35 a 18 
Valente    12 a 16 
Várzea Nova    13 
Varzedo 5 a 18 1 a 18 
Vera Cruz 5 a 18 2 a 18 
Vereda 28 a 32 + 4 a 17 28 a 34 + 1 a 18 
Vitória da Conquista 28 a 30 28 a 34 + 13 a 16 
Wanderley 29 a 32 28 a 34 
Wenceslau Guimarães 2 a 18 28 a 29 + 36 a 18 

MUNICÍPIOS CICLOS: MÉDIO e TARDIO   
  SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
  PERÍODOS   
Acajutiba 6 a 16 5 a 18 
Adustina 12 a 15 11 a 18 
Água Fria 10 a 16 10 a 18 
Aiquara 7 a 16 5 a 18 
Alagoinhas 7 a 17 6 a 18 
Alcobaça 28 a 29 + 6 a 17 28 a 32 + 5 a 18 
Almadina 7 a 15 5 a 17 
Amargosa 6 a 17 1 a 18 
Amélia Rodrigues 7 a 17 6 a 18 
Anagé 29 28 a 29 
Angical 29 a 32 28 a 32 + 1 a 2 
Anguera 9 a 16 9 a 18 
Antas 11 a 16 11 a 18 
Antônio Cardoso 8 a 17 7 a 18 
Antônio Gonçalves    12 a 14 
Aporá 7 a 17 6 a 18 
Apuarema 5 a 17 5 a 18 
Araçás 7 a 17 6 a 18 
Aracatu    29 a 32 
Araci    12 e 13 
Aramari 8 a 17 7 a 18 
Arataca 4 a 17 28 a 32 + 3 a 18 
Aratuípe 2 a 17 3 a 18 
Aurelino Leal 5 a 17 1 a 18 
Baianópolis 29 a 32 28 a 36 + 1 a 2 
Baixa Grande 13 11 a 15 
Banzaê 13 e 14 13 a 16 
Barra 32 30 a 32 
Barra do Choça 8 a 15 28 a 32 + 5 a 16 
Barra do Rocha 5 a 17 5 a 18 
Barreiras 28 a 3 28 a 36 + 1 a 5 
Barrocas    12 a 14 
Barro Preto 4 a 17 1 a 18 
Belmonte 3 a 17 28 a 32 + 1 a 18 
Belo Campo 29 28 a 32 
Biritinga 12 a 15 11 a 16 
Boa Nova 7 a 15 7 a 17 
Bom Jesus da Lapa 30 29 a 31 
Bom Jesus da Serra    29 + 10 a 14 
Boquira    31 
Botuporã    29 a 31 
Brejões    12 a 16 
Brejolândia    28 a 31 
Brumado    29 a 31 
Buerarema 4 a 17 28 a 32 + 1 a 18 
Buritirama 30 a 31 29 a 33 
Caatiba 12 a 14 28 a 29 + 7 a 15 
Cabaceiras do Paraguaçu 8 a 17 6 a 18 
Cachoeira 6 a 17 5 a 18 
Caem    12 
Caetanos    28 a 29 
Caetité    29 a 32 
Cairu 2 a 17 35 a 36 + 1 a 18 
Camacan 3 a 17 28 a 32 + 3 a 18 
Camaçari 6 a 17 5 a 18 
Camamu 1 a 17 28 a 29 + 35 a 18 
Canápolis 29 a 31 29 a 32 
Canavieiras 4 a 17 28 a 32 + 2 a 18 
Candeal 11 a 16 11 a 17 
Candeias 6 a 17 5 a 18 
Candiba    29 a 31 
Cândido Sales 28 a 30 28 a 32 
Caraíbas    29 a 32 
Caravelas 28 a 29 + 14 a 16 28 a 32 + 6 a 17 
Cardeal da Silva 6 a 17 5 a 18 
Carinhanha 29 a 32 29 a 32 
Castro Alves 7 a 17 6 a 18 
Catolândia 29 a 32 28 a 33 + 36 a 2 
Catu 7 a 17 6 a 18 
Caturama    29 e 30 
Cícero Dantas 12 a 14 12 a 16 
Cipó 12 a 15 12 a 16 
Coaraci 7 a 16 5 a 17 
Cocos 28 a 35 28 a 3 
Conceição da Feira 7 a 17 6 a 18 
Conceição do Almeida 5 a 17 5 a 18 
Conceição do Coité 13 12 a 14 
Conceição do Jacuípe 7 a 17 6 a 18 
Conde 5 a 17 5 a 18 
Condeúba    29 a 32 
Contendas do Sincorá    29 a 31 
Coração de Maria 7 a 17 6 a 18 
Cordeiros 28 e 29 28 a 32 
Coribe 29 a 32 28 a 33 
Coronel João Sá 12 a 15 12 a 16 
Correntina 28 a 4 28 a 5 
Cotegipe 29 a 32 28 a 32 + 1 a 2 
Cravolândia 7 a 17 5 a 18 
Crisópolis 7 a 8 + 11 a 15 6 a 17 
Cristópolis 29 a 32 28 a 32 
Cruz das Almas 6 a 17 5 a 18 
Dário Meira 7 a 16 5 a 17 
Dias d'Ávila 6 a 17 5 a 18 
Dom Macedo Costa 5 a 17 5 a 18 
Elísio Medrado 6 a 17 5 a 18 
Encruzilhada 29 28 a 32 
Entre Rios 6 a 17 5 a 18 
Érico Cardoso    29 
Esplanada 5 a 17 5 a 18 
Euclides da Cunha    13 a 14 
Eunápolis 28 a 30 + 4 a 16 28 a 32 + 36 a 18 
Fátima 12 a 14 12 a 16 
Feira da Mata 29 a 32 28 a 33 
Feira de Santana 8 a 17 8 a 18 
Filadélfia    14 
Firmino Alves 12 e 13 7 a 15 
Floresta Azul 7 a 14 7 a 16 
Formosa do Rio Preto 28 a 1 28 a 36 + 1 a 3 
Gandu 3 a 17 36 a 18 
Gongogi 7 a 17 5 a 18 
Governador Mangabeira 6 a 17 6 a 18 
Guajeru    29 a 30 
Guanambi    29 a 31 
Guaratinga 28 a 31 + 1 a 2 + 6 a 17 28 a 32 + 35 a 18 
Heliópolis 12 a 14 12 a 15 
Ibiassucê    30 
Ibicaraí 7 a 16 4 a 17 
Ibicuí 7 a 15 5 a 17 
Ibipitanga    30 e 31 
Ibirapitanga 4 a 17 36 a 18 
Ibirapuã 28 a 29 28 a 32 + 15 a 16 
Ibirataia 5 a 17 5 a 18 
Ibotirama 32 31 a 32 
Ichu 12 a 15 11 a 16 
Igaporã    29 a 32 
Igrapiúna 1 a 17 28 a 29 + 35 a 18 
Iguaí 7 a 15 5 a 17 
Ilhéus 4 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Inhambupe 8 a 17 8 a 18 
Ipecaetá 9 a 15 9 a 17 
Ipiaú 7 a 17 5 a 18 
Ipirá 13 11 a 15 
Irará 8 a 17 8 a 18 
Itabela 28 a 31 + 1 a 3 + 6 a 17 28 a 18 
Itabuna 5 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Itacaré 4 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Itagi 7 a 15 6 a 17 
Itagiba 7 a 17 5 a 18 
Itagimirim 28 a 29 + 6 a 16 28 a 32 + 36 a 17 
Itaju do Colônia    7 a 14 
Itajuípe 7 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Itamaraju 28 a 31 + 4 a 17 28 a 32 + 1 a 18 
Itamari 5 a 17 1 a 18 
Itambé    28 a 32 + 11 a 14 
Itanagra 6 a 17 6 a 18 
Itanhém 28 a 31 + 6 a 9 28 a 32 + 3 a 17 
Itaparica 6 a 17 6 a 18 
Itapé 7 a 15 3 a 17 
Itapebi 6 a 16 28 a 32 + 36 a 18 
Itapetinga    11 a 14 
Itapicuru 12 a 14 12 a 16 
Itapitanga 7 a 16 5 a 17 
Itaquara 7 a 16 5 a 18 
Itarantim 11 a 14 28 a 32 + 7 a 17 
Itatim 10 a 14 10 a 16 
Itiruçu    13 a 14 
Itororó    7 a 14 
Ituaçu    30 a 31 
Ituberá 1 a 17 28 a 29 + 35 a 18 
Iuiú 29 a 31 29 a 32 
Jaborandi 28 a 4 28 a 5 
Jacobina    12 
Jaguaquara 7 a 16 5 a 18 
Jaguarari    15 
Jaguaripe 2 a 17 1 a 18 
Jandaíra 5 a 17 5 a 18 
Jequié    11 a 15 
Jiquiriçá 1 a 17 1 a 18 
Jitaúna 7 a 16 5 a 17 
Jucuruçu 28 a 31 + 6 a 16 28 a 32 + 1 a 18 
Jussari 6 a 16 28 a 29 + 3 a 17 
Lagoa Real    30 
Laje 1 a 17 1 a 18 
Lajedão 28 a 31 28 a 32 + 15 a 16 
Lajedo do Tabocal    13 a 14 
Lamarão 11 a 16 11 a 17 
Lauro de Freitas 6 a 17 5 a 18 
Luís Eduardo Magalhães 28 a 3 28 a 5 
Macarani    28 a 32 
Macaúbas    30 e 31 
Madre de Deus 6 a 17 5 a 18 
Maetinga    29 a 32 
Maiquinique    28 a 32 + 11 a 12 
Malhada 29 a 32 29 a 32 
Malhada de Pedras    29 a 30 
Manoel Vitorino    28 e 29 
Mansidão 29 a 32 29 a 3 
Maragogipe 5 a 17 5 a 18 
Maraú 3 a 17 28 a 29 + 35 a 18 
Mascote 3 a 17 28 a 32 + 2 a 18 
Mata de São João 6 a 17 5 a 18 
Matina 29 29 a 32 
Medeiros Neto 28 a 31 28 a 32 + 5 a 16 
Miguel Calmon    12 
Milagres 10 a 15 9 a 17 
Mirangaba    12 a 14 
Mirante    28 e 29 
Monte Santo    13 a 14 
Morpará    30 a 32 
Mucuri 28 a 31 28 a 32 + 15 a 16 
Muniz Ferreira 5 a 17 3 a 18 
Muquém de São Francisco    31 a 32 
Muritiba 6 a 17 6 a 18 
Mutuípe 1 a 17 1 a 18 
Nazaré 5 a 17 5 a 18 
Nilo Peçanha 1 a 17 35 a 18 
Nova Canaã 12 a 14 7 a 16 
Nova Ibiá 5 a 17 1 a 18 
Nova Soure 12 a 16 10 a 17 
Nova Viçosa 28 a 29 + 14 a 15 28 a 32 + 7 a 17 
Novo Triunfo 11 a 16 11 a 17 
Olindina 12 a 15 10 a 17 
Oliveira dos Brejinhos    31 
Ouriçangas 8 a 17 8 a 18 
Palmas de Monte Alto 29 a 30 29 a 32 
Paramirim    29 
Paratinga    31 
Paripiranga 11 a 16 11 a 18 
Pau Brasil 5 a 17 28 a 30 + 3 a 18 
Pedrão 8 a 17 6 a 18 
Pedro Alexandre 12 a 13 12 a 14 
Piatã    29 
Pindaí    29 
Pindobaçu    12 a 14 
Piraí do Norte 1 a 17 35 a 18 
Piripá 28 e 29 28 a 32 
Planalto 8 a 15 28 a 32 + 5 a 16 
Poções 8 a 9 + 12 a 15 29 a 32 + 6 a 16 
Pojuca 6 a 17 6 a 18 
Ponto Novo    14 
Porto Seguro 28 a 31 + 1 a 17 28 a 18 
Potiraguá 6 a 17 28 a 32 + 3 a 18 
Prado 28 a 29 + 4 a 17 28 a 32 + 3 a 18 
Presidente Jânio Quadros 29 29 a 32 
Presidente Tancredo Neves 1 a 17 35 a 18 
Quijingue 14 13 a 14 
Rafael Jambeiro 13 11 a 15 
Retirolândia    12 a 14 
Riachão das Neves 28 a 01 28 a 3 
Riachão do Jacuípe 12 a 14 12 a 16 
Riacho de Santana 30 29 a 32 
Ribeira do Amparo 12 a 14 13 a 15 
Ribeira do Pombal 12 a 14 13 a 15 
Ribeirão do Largo    28 a 32 
Rio de Contas    29 
Rio do Antônio    29 
Rio do Pires    29 
Rio Real 6 a 16 5 a 18 
Salinas da Margarida 6 a 17 5 a 18 
Salvador 5 a 17 5 a 18 
Santa Bárbara 10 a 16 11 a 17 
Santa Cruz Cabrália 28 a 29 + 3 a 17 28 a 32 + 36 a 18 
Santa Cruz da Vitória 12 a 14 7 a 16 
Santa Luzia 3 a 17 28 a 32 + 2 a 18 
Santa Maria da Vitória 29 a 32 28 a 33 
Santa Rita de Cássia    29 a 33 + 1 28 a 3 
Santa Teresinha 9 a 15 9 a 17 
Santaluz    12 e 13 
Santana 29 a 31 29 a 31 
Santanópolis 10 a 16 10 a 18 
Santo Amaro 6 a 17 5 a 18 
Santo Antônio de Jesus 5 a 17 3 a 18 
Santo Estevão 8 a 16 8 a 18 
São Desidério 28 a 4 28 a 5 
São Felipe 5 a 17 5 a 18 
São Félix 6 a 17 5 a 18 
São Félix do Coribe 29 a 31 29 a 32 
São Francisco do Conde 6 a 17 5 a 18 
São Gonçalo dos Campos 8 a 17 6 a 18 
São José da Vitória 1 a 16 28 a 32 + 1 a 17 
São Miguel das Matas 3 a 17 1 a 18 
São Sebastião do Passé 6 a 17 6 a 18 
Sapeaçu 6 a 17 5 a 18 
Sátiro Dias 11 a 15 10 a 16 
Saubara 6 a 17 5 a 18 
Saúde    12 a 14 
Sebastião Laranjeiras 29 a 31 29 a 32 
Senhor do Bonfim    12 a 14 
Serra do Ramalho 29 a 31 29 a 32 
Serra Dourada    28 a 31 
Serra Preta 11 a 15 11 a 16 
Serrinha 12 a 15 11 a 17 
Simões Filho 6 a 17 5 a 18 
Sítio do Mato    31 
Sítio do Quinto 11 a 15 12 a 16 
Tabocas do Brejo Velho 29 a 31 28 a 32 
Tanhaçu    28 e 29 
Tanque Novo    31 
Tanquinho 11 a 16 11 a 17 
Taperoá 1 a 17 35 a 18 
Teixeira de Freitas 28 a 29 + 6 a 7 + 14 a 16 28 a 32 + 4 a 18 
Teodoro Sampaio 7 a 17 6 a 18 
Teofilândia 13 a 14 12 a 16 
Teolândia 1 a 17 35 a 18 
Terra Nova 7 a 17 6 a 18 
Tremedal 28 e 29 28 a 32 
Tucano 13 a 14 12 a 15 
Ubaíra 5 a 17 1 a 18 
Ubaitaba 4 a 17 1 a 18 
Ubatã 5 a 17 1 a 18 
Uma 4 a 17 28 a 31 + 1 a 18 
Urandi    29 a 30 
Uruçuca 4 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Valença 1 a 17 1 a 18 
Valente    12 e 13 
Varzedo 5 a 17 3 a 18 
Vera Cruz 6 a 17 3 a 18 
Vereda 28 a 31 + 5 a 17 28 a 32 + 1 a 18 
Vitória da Conquista 29 a 30 28 a 32 
Wanderley 29 a 31 29 a 32 
Wenceslau Guimarães 5 a 17 36 a 18