Portaria MAPA nº 190 de 18/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2007

Aprova o PLANO EXECUTIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO NA AMAZÔNIA LEGAL.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, considerando a necessidade de assegurar o desenvolvimento sustentável do agronegócio na Amazônia Legal de forma compatível com a conservação ambiental, resolve:

Art. 1º Aprovar o PLANO EXECUTIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO NA AMAZÔNIA LEGAL, elaborado pelo Grupo de Trabalho especialmente constituído para este fim e aprovado pelo Grupo Executivo Permanente constituído e disciplinado pelas Portarias Ministeriais nºs 345, de 12 de agosto de 2005, e 445, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º Atribuir ao Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a responsabilidade de coordenar a implementação do referido Plano Executivo, sendo-lhe facultada a indicação de um Coordenador Executivo para auxiliá-lo no desempenho dessa responsabilidade.

Art. 3º Constituir Comitê Gestor do Plano Executivo de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio na Amazônia Legal, encarregado de supervisionar e apoiar sua implementação bem como facilitar a articulação operacional entre as instituições envolvidas com os seguintes membros:

I - o Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica, que o presidirá;

II - o Secretário de Defesa Agropecuária;

III - o Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo;

IV - o Secretário de Política Agrícola;

V - o Secretário de Produção e Agroenergia;

VI - o Secretário de Relações Internacionais do Agronegócio;

VII - o Diretor-Presidente Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA ;

VIII - o Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;

IX - o Diretor do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET;

X - o Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC; e

XI - o Coordenador Executivo do Plano, referido no Art. 2º.

§ 1º Caberá ao Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento propor a inclusão de novos membros ao Comitê Gestor do Plano Executivo de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio na Amazônia Legal ou constituir Comitês Estaduais de Gestão do Plano Executivo de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio na Amazônia Legal.

§ 2º Os membros do Comitê Gestor do Plano Executivo de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio na Amazônia Legal indicarão seus suplentes, para representá-los em eventuais ausências.

Art. 4º Revogar as Portarias Ministeriais nºs 345, de 12 de agosto de 2005, e 445, de 25 de outubro de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES