Portaria CGZA nº 190 de 06/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Ceará, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Ceará, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1.NOTA TÉCNICA

A Região Nordeste é grande produtora de mandioca Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz), sendo responsável por 37,28% da produção brasileira em 2005, ou 9,6 milhões de toneladas. O Estado do Ceará é o terceiro produtor da Região Nordeste.

A mandioca é considerada uma planta rústica, com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo.

A época de plantio adequada é importante para a produção da mandioca, principalmente pela relação com a presença de umidade no solo, necessária para a brotação das manivas e enraizamento. A falta de umidade durante os primeiros meses após o plantio causa perdas na brotação e na produção, enquanto que o excesso, em solos mal drenados, prejudica a brotação e favorece a podridão de raízes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de plantio mais apropriadas para o cultivo da mandioca no Estado.

Para isso, foram utilizados como parâmetros climáticos: a temperatura média anual e o índice hídrico anual (IH), este determinado segundo a metodologia do balanço de água no solo.

Nas localidades para as quais não se dispunha de dados de temperatura, recorreu-se a métodos estatísticos para estimar os valores das médias mensais da temperatura do ar. Utilizou-se a capacidade de armazenamento de água de 125 mm nos primeiros 100 cm dos solos Tipos 1, 2 e 3. Foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes de aptidão climática baseados no índice hídrico anual (IH), em confronto com as exigências da mandioca:

1) IH = - 45 - Inaptidão por insuficiência hídrica;

2) - 45 < IH = -10 - Aptidão moderada a restrita, por deficiência hídrica. Cultivo possível em várzeas úmidas, bem drenadas;

3) -10 < IH = + 50 - Aptidão, sem limitações climáticas; e

4) + 50 < IH - Aptidão moderada, por excesso hídrico. Cultivo possível em terrenos muito bem drenados.

Foram utilizados os seguintes critérios de riscos para o cultivo da mandioca em condições de sequeiro:

1) Baixo - municípios que tenham 20% ou mais de área, com 60% ou mais de probabilidade de sucesso na colheita (6 anos em 10, pelo menos);

2) Médio - municípios que tenham 20% ou mais de área, com 50% a 60% de probabilidade de sucesso na colheita (de 5 a 6 anos em 10, pelo menos); e municípios com pequenas áreas de médio e baixo riscos climáticos que juntas somam 20% ou mais da área total, embora nenhuma delas, sozinha, atinja os 20%;

3) Alto - municípios com mais de 80% de área com probabilidade de sucesso inferior a 50%.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para cultura de mandioca foram idênticas para os dois tipos de solos recomendados.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de plantio mais favoráveis para a cultura da mandioca no Estado do Ceará, sob o ponto de vista hídrico.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Ceará contempla como aptos ao cultivo de mandioca os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU, de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU, de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Ceará, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizados no plantio materiais de propagação produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Ceará aptos ao cultivo de mandioca, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS RISCO CLIMÁTICO SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Abaiara Baixo 04 a 12 
Acarapé Baixo 04 a 12 
Acaraú Baixo 07 a 15 
Alcântaras Baixo 04 a 12 
Altaneira Baixo 04 a 12 
Amontada Baixo 04 a 15 
Antonina do Norte Baixo 04 a 12 
Aquiraz Baixo 07 a 15 
Aracati Baixo 04 a 15 
Aracoiaba Baixo 07 a 15 
Ararendá Baixo 04 a 12 
Aratuba Baixo 07 a 15 
Assaré Baixo 04 a 12 
Aurora Baixo 04 a 12 
Baixio Baixo 01 a 12 
Barbalha Baixo 04 a 12 
Barreira Baixo 04 a 15 
Barro Baixo 04 a 12 
Barroquinha Baixo 04 a 12 
Baturité Baixo 07 a 15 
Beberibe Baixo 07 a 15 
Bela Cruz Baixo 04 a 12 
Brejo Santo Baixo 04 a 12 
Camocim Baixo 04 a 12 
Capistrano Baixo 07 a 15 
Caridade Baixo 04 a 15 
Cariré Baixo 04 a 12 
Caririaçu Baixo 04 a 12 
Cariús Baixo 04 a 12 
Cascavel Baixo 04 a 15 
Catunda Baixo 04 a 12 
Caucaia Baixo 07 a 15 
Cedro Baixo 04 a 12 
Chaval Baixo 04 a 12 
Chorozinho Baixo 04 a 12 
Coreaú Baixo 04 a 12 
Crateús Baixo 04 a 12 
Crato Baixo 04 a 12 
Croata Baixo 04 a 12 
Cruz Baixo 07 a 15 
Ererê Baixo 04 a 12 
Eusébio Baixo 07 a 15 
Farias Brito Baixo 04 a 12 
Forquilha Baixo 04 a 12 
Fortaleza Baixo 07 a 15 
Fortim Baixo 07 a 15 
Frecheirinha Baixo 04 a 12 
Graça Baixo 04 a 12 
Granja Baixo 04 a 12 
Granjeiro Baixo 04 a 12 
Groaíras Baixo 04 a 12 
Guaiúba Baixo 07 a 15 
Guaraciaba do Norte Baixo 04 a 12 
Guaramiranga Baixo 07 a 15 
Hidrolândia Baixo 04 a 12 
Horizonte Baixo 07 a 15 
Ibiapina Baixo 04 a 15 
Icapuí Baixo 07 a 15 
Iço Baixo 04 a 12 
Iguatu Baixo 04 a 12 
Ipaporanga Baixo 04 a 12 
Ipaumirim Baixo 01 a 09 
Ipu Baixo 04 a 12 
Ipueiras Baixo 04 a 12 
Itaitinga Baixo 04 a 15 
Itapagé Baixo 07 a 15 
Itapipoca Baixo 04 a 15 
Itarema Baixo 07 a 15 
Jardim Baixo 04 a 12 
Jijoca de Jericoacoara Baixo 04 a 15 
Juazeiro do Norte Baixo 04 a 12 
Jucás Baixo 04 a 12 
Lavras da Mangabeira Baixo 04 a 12 
Maracanaú Baixo 07 a 15 
Maranguape Baixo 07 a 15 
Marco Baixo 04 a 12 
Martinópole Baixo 04 a 12 
Massapé Baixo 04 a 15 
Mauriti Baixo 04 a 12 
Meruoca Baixo 04 a 12 
Milagres Baixo 04 a 12 
Miraíma Baixo 04 a 12 
Missão Velha Baixo 04 a 12 
Moraújo Baixo 04 a 12 
Morrinhos Baixo 04 a 15 
Mucambo Baixo 04 a 12 
Mulungu Baixo 07 a 15 
Nova Olinda Baixo 04 a 12 
Nova Russas Baixo 04 a 12 
Novo Oriente Baixo 04 a 12 
Ocara Baixo 07 a 15 
Pacajus Baixo 07 a 15 
Pacatuba Baixo 04 a 15 
Pacoti Baixo 07 a 15 
Pacujá Baixo 04 a 12 
Palmácia Baixo 07 a 15 
Paracuru Baixo 07 a 15 
Paraipaba Baixo 07 a 15 
Pedra Branca Baixo 04 a 15 
Pentecoste Baixo 07 a 15 
Pereiro Baixo 04 a 12 
Pindoretama Baixo 04 a 15 
Piquet Carneiro Baixo 04 a 15 
Pires Ferreira Baixo 04 a 12 
Poranga Baixo 04 a 12 
Porteiras Baixo 04 a 12 
Redenção Baixo 07 a 15 
Reriutaba Baixo 04 a 12 
Saboeiro Baixo 04 a 12 
Santana do Acaraú Baixo 04 a 12 
Santana do Cariri Baixo 04 a 12 
São Benedito Baixo 04 a 15 
São Gonçalo do Amarante Baixo 07 a 15 
São Luís do Curu Baixo 07 a 15 
Senador Sá Baixo 04 a 12 
Sobral Baixo 04 a 12 
Tarrafas Baixo 04 a 12 
Tianguá Baixo 04 a 12 
Trairí Baixo 07 a 15 
Tururu Baixo 04 a 15 
Ubajara Baixo 04 a 15 
Umari Baixo 04 a 12 
Umirim Baixo 07 a 15 
Uruburetama Baixo 04 a 12 
Uruoca Baixo 04 a 15 
Varjota Baixo 04 a 12 
Várzea Alegre Baixo 04 a 12 
Viçosa do Ceará Baixo 04 a 15 

MUNICÍPIOS RISCO CLIMÁTICO SOLSO: TPIOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Acopiara Médio 04 a 12 
Alto Santo Médio 07 a 15 
Apuiarés Médio 04 a 12 
Araripe Médio 04 a 12 
Canindé Médio 04 a 12 
Carnaubal Médio 04 a 12 
Deputado Irapuan Pinheiro Médio 07 a 15 
General Sampaio Médio 04 a 12 
Ibaretama Médio 04 a 15 
Ibicuitinga Médio 07 a 15 
Iracema Médio 07 a 15 
Itaiçaba Médio 04 a 15 
Itapiúna Médio 07 a 15 
Jaguaretama Médio 04 a 15 
Jaguaribara Médio 04 a 12 
Jaguaruana Médio 04 a 15 
Limoeiro do Norte Médio 04 a 15 
Mombaça Médio 04 a 15 
Morada Nova Médio 04 a 15 
Orós Médio 04 a 12 
Potiretama Médio 07 a 15 
Quixadá Médio 07 a 15 
Quixelô Médio 07 a 15 
Quixeramobim Médio 07 a 15 
Quixeré Médio 07 a 15 
Russas Médio 07 a 15 
Salitre Médio 04 a 12 
Santa Quitéria Médio 04 a 15 
São João do Jaguaribe Médio 07 a 15 
Senador Pompeu Médio 07 a 15 
Solonópole Médio 04 a 15 
Tabuleiro do Norte Médio 07 a 15