Portaria FUNARTE nº 190 de 04/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2006
Institui a Caravana FUNARTE Petrobras de Circulação Nacional na modalidade teatro.
O Presidente da Fundação Nacional de Arte, FUNARTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07.04.2004, publicado no DOU de 08.04.2004, resolve:
I - Instituir a Caravana FUNARTE Petrobras de Circulação Nacional, com a finalidade de apoiar a circulação de espetáculos de grupos e companhias na modalidade teatro.
II - Divulgar o Regulamento que estabelece as normas de premiação para as companhias ou grupos, de teatro.
III - Esta Portaria e o Regulamento serão publicados no Diário Oficial da União.
ANTONIO CARLOS GRASSI
ANEXOCARAVANA FUNARTE PETROBRAS DE CIRCULAÇÃO NACIONAL - TEATRO EDITAL 2006
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07.04.2004, publicado no DOU de 08.04.2004, torna público o presente Regulamento da Caravana FUNARTE Petrobras de Circulação Nacional - Teatro.
I - DO OBJETO
1.1 Realizar, em 2006, um programa de circulação que contribua parcial ou integralmente para a circulação de espetáculos de grupos e companhias na modalidade teatro.
II - DAS CONDIÇÕES
2.1 Poderão participar da Caravana pessoas jurídicas constituídas por produtores e/ou grupos e companhias permanentes, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, devidamente registrados no território nacional, que apresentem projetos e comprovem atividade continuada.
2.1.1 Poderão, igualmente, participar deste Programa produções teatrais que não sejam resultado do trabalho permanente de grupos e/ou companhias, desde que devidamente representadas por pessoa jurídica proponente, com ou sem fins lucrativos.
2.2 Este prêmio, em forma de apoio financeiro, contemplará parcial ou integralmente projetos de circulação para a modalidade teatro.
2.2.1 Deverão ser realizadas no mínimo 10 (dez) apresentações, acompanhadas ou não de atividades complementares, tais como: workshops, oficinas, palestras, seminários etc. incluindo pelo menos 2 (dois) estados, no mínimo 4 (quatro) cidades, dentro do período de 01.12.2006 a 30.06.2007.
2.2.2 Todas as sessões realizadas, dentro deste Programa, não deverão ultrapassar o preço máximo de R$ 20,00 (vinte reais) por ingresso, com obrigatoriedade de meia-entrada conforme a legislação vigente.
2.3 Somente poderão concorrer proponentes legalmente constituídos, sendo vedada a participação de escolas, fundações privadas e órgãos públicos.
2.3.1 É vedada a participação na Caravana FUNARTE Petrobras de Circulação Nacional - Teatro de membros da Comissão de Seleção, dos servidores da FUNARTE, dos funcionários da Petrobras e participantes/Diretoria da Associação Cultural da FUNARTE.
2.4 Cada concorrente poderá participar com apenas 1 (um) projeto de circulação nacional, encaminhado em envelope lacrado onde deve constar:
2.4.1 Do projeto técnico:
a) Projeto de circulação detalhado, com as cidades e período pretendido de apresentações;
b) Número de pessoas imprescindíveis na viagem, com as respectivas funções no espetáculo;
c) Ficha técnica completa, com declarações assinadas, confirmando a participação de todos os profissionais da área artística, confirmando sua participação na turnê, principalmente do elenco;
Observação: Caso ocorra alteração de nomes integrantes da ficha técnica apresentada, o proponente vencedor deverá apresentar por escrito uma nova ficha técnica com as respectivas declarações.
d) No caso de realização de atividades complementares, apresentar o planejamento das mesmas, a serem realizadas durante o período da circulação;
e) Orçamento geral da circulação para orientar a Comissão de Seleção. No caso de o proponente ter outros apoios e/ou patrocínios (tais como Prefeituras, hotéis, restaurantes, empresa de transportes etc.), deverá mencioná-los.
Observação: O apoio financeiro só será concedido ao proponente após a apresentação da reserva de pauta, devidamente comprovada, para a realização da circulação proposta, no período de até 1 (um) mês após o anúncio oficial da premiação.
2.4.2 Dos documentos:
a) Ficha de inscrição, especificando nome, endereço, telefone e e-mail do responsável pelo projeto, de acordo com o modelo anexo. A assinatura deverá ser feita pelo representante legal, ou seja, pessoa habilitada a assinar documentos conforme estatuto ou contrato social do proponente;
b) Cópia autenticada do estatuto ou contrato social e suas respectivas alterações, se houver, devidamente registrada no cartório competente;
c) Cartão do CNPJ;
d) Cópia da identidade e CPF da(s) pessoa(as) responsável(veis) pela pessoa jurídica;
e) Currículo do concorrente e dos artistas integrantes do projeto;
f) Declaração do(a) autor(a) do texto ou do órgão que o represente, credenciando o concorrente a encenar o espetáculo;
g) Declaração de que se trata de obra própria ou de domínio público, quando for o caso;
h) Críticas, material de imprensa, fotos, programas, cartazes e outros documentos que informem sobre temporada anterior do espetáculo, bem como sobre as atividades da produtora, do grupo ou companhia, sendo obrigatória a comprovação de que o espetáculo já estreou e realizou ou está realizando temporada;
i) Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre o espetáculo ou sobre atividades a serem realizadas nas cidades.
2.4.3 No caso específico de cooperativa de produtores ou de artistas, bem como de associações que abriguem diversos grupos e/ou companhias, devidamente constituídos, não se aplica o disposto no item 2.4, referente à apresentação de 1 (um) projeto por proponente.
2.5 A proposta deverá ser encaminhada em envelope lacrado para o seguinte endereço:
Caravana FUNARTE Petrobras de Circulação Nacional - Teatro
Coordenação de Teatro
Rua da Imprensa, 16/6º andar - sala 614
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20030-120
2.5.1 A FUNARTE desconsiderará as inscrições:
a) apresentadas de forma diversa ou em que deixem de constar os documentos elencados nos itens referentes ao projeto técnico e documentos (2.4.1 e 2.4.2).
b) dos concorrentes que não comprovarem que o espetáculo já foi realizado ou que está sendo apresentado.
III - DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições dar-se-ão no período de 6 de setembro a 20 de outubro de 2006.
3.2 Serão desconsideradas as inscrições postadas após o dia 20 de outubro de 2006.
3.3 Somente serão aceitos projetos postados pelo correio.
IV - DA SELEÇÃO
4.1 A seleção será realizada por uma "Comissão de Seleção" constituída por portaria, integrada por 8 (oito) membros de notório saber em teatro, com amplo conhecimento da produção teatral nacional. A Petrobras poderá indicar um representante para acompanhar os trabalhos, sem direito a voto.
4.1.1 Esta Comissão de Seleção terá a Coordenação Geral designada pelo Centro de Artes Cênicas da FUNARTE.
4.1.2 As decisões da Comissão são irrecorríveis, podendo esta deixar de conceder os prêmios em função da qualidade dos projetos apresentados.
4.1.3 O resultado final será divulgado no Diário Oficial da União e nos sites da FUNARTE, www.funarte.gov.br, e do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br, devendo ocorrer até 30 dias após o término das inscrições.
V - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A FUNARTE estabelecerá os seguintes critérios como diretrizes gerais de avaliação para a Comissão de Seleção do presente edital:
a) excelência artística do projeto;
b) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
c) diversidade cultural da produção de teatro do país, bem como a diversidade regional;
d) prioridade para projetos que apresentem uma programação complementar que possibilite o acesso do público e um intercâmbio com as cidades visitadas.
VI - DA PREMIAÇÃO
6.1 A Caravana FUNARTE Petrobras de Circulação Nacional - Teatro premiará 29 (vinte e nove) produtoras independentes, grupos ou companhias, nos seguintes patamares financeiros brutos:
Módulo 1 - 16 projetos de R$ 50.000,00
Módulo 2 - 9 projetos de R$ 80.000,00
Módulo 3 - 4 projetos de R$ 120.000,00
6.2 Os premiados sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.
6.3 O proponente, no ato da inscrição, deverá optar somente por 1 (um) dos módulos. Inscrições que não especifiquem o módulo escolhido serão desconsideradas.
6.4 Serão selecionados os melhores projetos em ordem decrescente, obedecendo, inicialmente, ao item 6.1. Este quantitativo poderá ser ampliado caso haja disponibilidade de recursos orçamentários.
6.5 Os premiados que estiverem inadimplentes junto ao Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal (CADIN) serão desclassificados.
6.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento de apoio por parte da companhia ou grupo selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos relacionados ao objeto deste Edital, observada a ordem de classificação feita pela Comissão de Seleção.
6.7 Os premiados, após a publicação do resultado, deverão encaminhar à FUNARTE o nome e o número do Banco, o nome e o número da agência bancária e o número da conta-corrente da pessoa jurídica proponente do projeto para crédito do apoio recebido. Não serão efetuados pagamentos a pessoa física.
VII - DA OBRIGATORIEDADE
7.1 Os proponentes de projetos comprometem-se a cumprir integralmente a proposta aprovada e incluir em todo material de divulgação, como cartazes, programas, fachadas dos teatros ou espaços de apresentação e divulgação paga, a indicação do apoio do Ministério da Cultura, Fundação Nacional de Arte/Centro de Artes Cênicas, Lei de Incentivo à Cultura e patrocínio da Petrobras, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas e que estarão à disposição dos premiados no site da FUNARTE (www.funarte.gov.br).
7.2 Após o cumprimento da temporada prevista no projeto apresentado, o proponente deverá encaminhar à FUNARTE, no prazo de 30 (trinta dias), relatório detalhado da execução do projeto, com datas e locais das atividades, incluindo material de divulgação, onde constem os créditos e documentos que comprovem as atividades realizadas, o número de sessões, valor do ingresso e o resultado de público obtido. Esta documentação deverá ser encaminhada em 4 (quatro) vias para a FUNARTE /CEACEN, Rua da Imprensa, 16 / sala 508 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep 20030-120.
7.3 O não cumprimento das exigências constantes nos itens de obrigatoriedade implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do CADIN.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O proponente será responsável pelo(s) projeto(s) e documentos encaminhados, não implicando qualquer responsabilidade civil ou penal para o Ministério da Cultura e a FUNARTE.
8.2 O premiado estará sujeito às penalidades legais, pela inexecução total ou parcial do projeto, ou ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver o valor do apoio recebido, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,5% (meio por cento), apurados a cada trinta dias, contados da data do efetivo recebimento, até a efetiva quitação da dívida, calculados sobre o valor recebido.
8.3 O Ministério da Cultura e a FUNARTE poderão utilizar peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual e fotografias dos espetáculos e/ou atividades complementares realizadas para divulgação da Caravana FUNARTE Petrobras de Circulação Nacional - Teatro e dos relatórios de suas atividades, desde já autorizadas pelos selecionados. Os contemplados permitirão que seus espetáculos sejam filmados e/ou fotografados por pessoas designadas pela FUNARTE, apenas para registro, não podendo veicular este material comercialmente.
8.4 O ato da inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.
8.5 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados em local a ser informado, até 60 (sessenta) dias após a divulgação do resultado, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela FUNARTE. A FUNARTE não cobrirá os gastos de postagem na devolução dos projetos não contemplados, nem efetuará a mesma ainda que sem qualquer gasto incluído.
8.6 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Seleção, ficando, desde logo, eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.
8.7 O presente Edital ficará à disposição dos interessados nos sites da FUNARTE, www.funarte.gov.br, do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br, na FUNARTE; Coordenação de Teatro, Rua da Imprensa, 16/6º andar - sala 614, Rio de Janeiro - RJ; nas Representações Regionais do Ministério da Cultura (Recife e Belém) e nas Representações Regionais da FUNARTE (São Paulo, Belo Horizonte e Brasília).
8.8 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones XX (21) 2279-8095/2279-8018/2279-8100.
8.9 A Associação Cultural da FUNARTE prestará apoio financeiro à realização da Caravana FUNARTE Petrobras de Circulação Nacional - Teatro, com recursos obtidos através da Lei nº 8.313/91.
8.10 Este edital trata de um apoio à circulação de teatro, viabilizado pelo MinC/FUNARTE /Petrobras/ACF e não inviabiliza que o proponente de cada projeto obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, excetuando-se empresas que produzam e/ou comercializem produtos e/ou serviços concorrentes com os da Petrobras, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país.
Ficha de Inscrição
Caravana FUNARTE Petrobras de Circulação Nacional - Teatro
(Cidade), / /2006
Venho solicitar a inscrição do projeto -------------------,
da companhia/grupo----------------------------------------,
na modalidade:
( ) teatro adulto
( ) teatro para a infância e juventude
( ) teatro de bonecos
( ) teatro de rua
para concorrer ao módulo financeiro--------(valor por extenso).
Declaro ter cumprido todas as exigências relativas à inscrição.
Declaro, ainda, estar ciente das obrigações decorrentes da concessão do prêmio, com as quais estou de pleno acordo submetendo-me integralmente às disposições estabelecidas no Edital da "Caravana FUNARTE Petrobras de Circulação Nacional - Teatro".
Atenciosamente,
assinatura e nome do responsável
endereço completo
telefone para contato
Observações:
a) O responsável deverá ser pessoa habilitada a assinar documentos pela empresa, nos termos do Estatuto ou do Contrato Social.
b) É obrigatório o envio da ficha de inscrição.