Portaria SETEC nº 190 de 13/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2005
Descentraliza recursos para as Instituições Federais de Ensino que especifica.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pelo Decreto s/nº 13 de janeiro de 2003, no uso de suas atribuições, e em decorrência do que dispõe o art. 1º da IN 1/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, combinado com a mensagem nº 2004/855854 e Súmula CONED nº 04/2004, resolve:
Art. 1º Descentralizar recursos para as Instituições Federais de Ensino, abaixo relacionadas, em conformidade com os Plano de Trabalho anexos aos processos, Programa de Trabalho 12.363.1062.8383.0001 - Ampliação dos Alojamentos das Escolas Agrotécnicas Federais e CEFET's, PTRES 975682:
| Instituição Beneficiada | Processo nº | Nota de Crédito | Valor R$ |
| Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba-MG | 23000.091595/2005-12 | 000238 | 27.983,60 |
| Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde-GO | 23000.092431/2005-11 | 000239 | 64.600,00 |
| Escola Agrotécnica Federal de Barreiros-PE | 23000.054224/2005-50 | 000240 | 64.600,00 |
| Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim-BA | 23000.080282/2005-39 | 000241 | 28.000,00 |
| Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia-MG | 23000.010627/2005-97 | 000242 | 36.600,00 |
| Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia-MG | 23000.010628/2005-31 | 000243 | 28.000,00 |
| Total | 249.783,60 | ||
Art. 2º As instituições beneficiadas deverão apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com o que determina o art. 28 da IN 1/97-STN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER MOREIRA PACHECO