Portaria SETEC nº 190 de 13/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2005

Descentraliza recursos para as Instituições Federais de Ensino que especifica.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pelo Decreto s/nº 13 de janeiro de 2003, no uso de suas atribuições, e em decorrência do que dispõe o art. 1º da IN 1/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, combinado com a mensagem nº 2004/855854 e Súmula CONED nº 04/2004, resolve:

Art. 1º Descentralizar recursos para as Instituições Federais de Ensino, abaixo relacionadas, em conformidade com os Plano de Trabalho anexos aos processos, Programa de Trabalho 12.363.1062.8383.0001 - Ampliação dos Alojamentos das Escolas Agrotécnicas Federais e CEFET's, PTRES 975682:

Instituição Beneficiada Processo nº Nota de Crédito Valor R$ 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba-MG 23000.091595/2005-12 000238 27.983,60 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde-GO 23000.092431/2005-11 000239 64.600,00 
Escola Agrotécnica Federal de Barreiros-PE 23000.054224/2005-50 000240 64.600,00 
Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim-BA 23000.080282/2005-39 000241 28.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia-MG 23000.010627/2005-97 000242 36.600,00 
Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia-MG 23000.010628/2005-31 000243 28.000,00 
Total 249.783,60 

Art. 2º As instituições beneficiadas deverão apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com o que determina o art. 28 da IN 1/97-STN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIEZER MOREIRA PACHECO