Portaria IPHAN nº 190 de 30/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2003

Fixa as metas de desempenho institucional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para o período compreendido entre 1º de julho de 2003 a 31 de dezembro de 2003, em consonância com os arts. 6º e 11 do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.

A Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 2.807, de 21 de outubro de 1998, e considerando o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, alterado pelo Decreto nº 4.468, de 13 de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para o período compreendido entre 1º de julho de 2003 a 31 de dezembro de 2003, em consonância com os arts. 6º e 11 do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.

Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativo - GDATA, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no art. 1º do Decreto 4.247, de 22 de maio de 2002.

MARIA ELISA COSTA

ANEXO I
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Metas institucionais para o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2003.

Meta Produto Unidade 
Inspeção Técnica e Fiscalização de Bens Protegidos Bem Fiscalizado 1.200 
Divulgação do Acervo Museológico Visitante 600.000