Portaria IPHAN nº 190 de 30/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2003
Fixa as metas de desempenho institucional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para o período compreendido entre 1º de julho de 2003 a 31 de dezembro de 2003, em consonância com os arts. 6º e 11 do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.
A Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 2.807, de 21 de outubro de 1998, e considerando o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, alterado pelo Decreto nº 4.468, de 13 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para o período compreendido entre 1º de julho de 2003 a 31 de dezembro de 2003, em consonância com os arts. 6º e 11 do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativo - GDATA, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no art. 1º do Decreto 4.247, de 22 de maio de 2002.
MARIA ELISA COSTA
ANEXO IAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Metas institucionais para o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2003.
Meta | Produto | Unidade |
Inspeção Técnica e Fiscalização de Bens Protegidos | Bem Fiscalizado | 1.200 |
Divulgação do Acervo Museológico | Visitante | 600.000 |