Portaria IBAMA nº 190 de 31/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2002

Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional de Fernando de Noronha/PARNAMAR/FN, órgão integrante da estrutura do Parque Nacional Marinho de Fernando/PE.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, inciso V e o art. 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente; o Decreto s/nº de 16 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente; considerando o disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e o que consta no processo nº 02001.005505/01-95, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional de Fernando de Noronha/PARNAMAR/FN, órgão integrante da estrutura do Parque Nacional Marinho de Fernando/PE, com a finalidade de contribuir para com o planejamento de suas ações, conforme disposições a serem estabelecidas em Regimento Interno.

Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional de Fernando de Noronha tem a seguinte composição:

I - Chefe do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha;

II - Chefe da Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha;

III - um representante da Gerência Executiva do IBAMA em Pernambuco;

IV - um representante da Administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha;

V - um representante do Conselho Distrital de Fernando de Noronha;

VI - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco;

VII - um representante do Destacamento de Aeronáutica de Fernando de Noronha do Segundo Comando Aéreo Regional;

VIII - um representante da Associação Popular Noronhense;

IX - um representante do Centro Golfinho Rotador - Fernando de Noronha;

X - um representante do WWF-Brasil;

XI - um representante da Fundação Pró-Tamar;

XII - três representantes das entidades representativas dos setores produtivos relacionados com as atividades de turismo ecológico em Fernando de Noronha;

XIII - um representante da Sociedade Nordestina de Ecologia - SNE; e, (Inciso acrescentado pela Portaria IBAMA nº 2, de 03.01.2003, DOU 07.01.2003)

XIV - um representante da Universidade Federal do Pernambuco - UFPE. (Inciso acrescentado pela Portaria IBAMA nº 2, de 03.01.2003, DOU 07.01.2003)

Parágrafo único. O Conselho será presidido pelo Gerente do Parque Nacional de Fernando de Noronha.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional de Fernando de Noronha serão fixados em regimento interno a ser aprovado em reunião.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HAMILTON NOBRE CASARA