Portaria SEFAZ nº 190 de 15/02/1996
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 fev 1996
Prorroga prazo de pagamento do ICMS Normal Indústria devido pelas indústrias de Amônia e Uréia, relativo aos fatos geradores ocorridos de 1º a 15 de fevereiro de 1996.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos artigos 60 e 722 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º O ICMS Normal Indústria devido pelas Indústrias de Amônia e Uréia, relativo aos fatos geradores ocorridos de 1º a 15 de fevereiro de 1996, será pago até o dia 23 (vinte e três) do referido mês.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1996.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de fevereiro de 1996.
JOSÉ FIGUEIREDO Secretário de Estado da Fazenda