Portaria DETRAN Nº 19 DE 13/01/2026
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 jan 2026
Altera as Portarias DETRAN/RS Nº 556/2025 e DETRAN/RS Nº 557/2025 e dá outras providências.
A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o que contido no expediente PROA 25/1244-0007518-0,
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação ao artigo 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 556/2025, que passa a constar como segue:
" Art. 3º A base de cálculo das tarifas públicas previstas nesta Portaria é igual ao valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS) vigente no mês anterior ao da prestação do serviço.".
Art. 2º Acrescentar o art. 4º a Portaria DETRAN/RS n.º 556/2025, que passa a constar como segue:
" Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 17 de janeiro de 2026.".
Art. 3º Dar nova redação ao artigo 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 557/2025, que passa a constar como segue:
" Art. 5º Os contratos de financiamento de veículo automotor com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, celebrados por instrumento público ou privado, serão registrados no DETRAN/RS por meio de empresa registradora especializada em registro de contratos de financiamento com garantia real de veículos automotores devidamente credenciada junto ao DETRAN/RS nos termos do Edital de Credenciamento n.º 002/2025 e mediante recolhimento ao DETRAN/RS do valor previsto no inciso I do item 10 do inciso IV - Serviços de Trânsito, da Tabela de Incidência constante no Anexo da Lei Estadual nº 8.109/1985, e suas alterações.".
Parágrafo único. Fica autorizado o registro dos contratos previstos no caput diretamente pela instituição credora, pelo período de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da entrada em vigor desta Portaria.".
Art. 4º Dar nova redação ao artigo 28 da Portaria DETRAN/RS n.º 557/2025, que passa a constar como segue:
" Art. 28. Esta Portaria entra em vigor em 17 de janeiro de 2026.".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Isabel Cristina dos Reis Friski