Portaria SMF nº 19 DE 27/05/2025

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 28 mai 2025

Institui o Projeto IBS Curitiba.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 7671, de 10 de junho de 1991, art. 20, e

Considerando a Emenda Constitucional n.º 132, de 20 de dezembro de 2023, cujo propósito é a implementação de uma substancial reforma do Sistema Tributário Nacional, notadamente no campo da tributação sobre o consumo por meio da instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), definindo e regulamentando a transição para os novos tributos, o regramento para a repartição das receitas com o novo elemento do princípio do destino quanto aos bens e serviços consumidos, além da racionalização dos procedimentos administrativos tributários e a gestão de novos cadastros e sistemas;

Considerando que a Emenda Constitucional n.º 132, de 2023, prevê a criação de um Comitê Gestor do IBS, cuja função é coordenar a implementação do novo modelo tributário a nível nacional, facilitando a integração e a cooperação entre os entes federativos e setores envolvidos, desenvolvendo normas e procedimentos, monitorando e avaliando a aplicação do IBS, e fornecendo orientação e suporte a todos os envolvidos, conforme estipulado no § 1.º do art. 12 da Emenda Constitucional n.º 132, de 2023;

Considerando que uma transição equitativa e eficaz para o IBS requer maior proximidade e atributos de colaboração e integração entre os Municípios e Estados, com vistas à otimização de recursos, equipes e planejamentos estratégicos que proporcionem um ambiente harmonioso e racional, mediante um sistema tributário proporcional, transparente e capaz de melhorar o ambiente de negócios ao tempo que minimiza a heterogeneidade socioeconômica, maximizando a justiça fiscal, e Considerando a necessária preparação da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento às mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional citada, promovendo a disseminação de conhecimentos e adoção de novas práticas organizacionais às equipes internas e ao público externo, aqui compreendidas as demais instâncias da Administração Pública Direta e Indireta e também os cidadãos em geral, minimizando os impactos sobre a arrecadação municipal e os contribuintes;

RESOLVE:

Art. 1.º INSTITUIR, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, o Projeto IBS Curitiba. 

§ 1.º O Projeto IBS Curitiba tem como objetivo:

I - subsidiar estudos da reforma da tributação sobre o consumo, objeto da Emenda Constitucional n.º 132, de 2023, e divulgar o conhecimento sobre a sistemática dos novos tributos para servidores municipais, contribuintes, entes municipais e a sociedade;

II – incentivar a divulgação e disseminação de conhecimentos sobre a implementação desse novo cenário tributário, inclusive mediante reuniões virtuais, presenciais ou híbridas, palestras, seminários e treinamentos em geral, que poderão ser realizados ainda em parceria com entidades representativas de classe e entes municipais, estaduais e federais;

III – implementar ambiente virtual permanente e atualizado com informações, materiais técnicos e orientativos, além da legislação correlata, sobre a reforma tributária sob implementação, mediante utilização de ferramentas interativas e até mesmo de inteligência artificial;

IV – promover e incentivar a participação dos servidores públicos municipais nos grupos técnicos e de trabalho, comissões e encontros em âmbito local, estadual e nacional sobre a regulamentação e implementação da reforma tributária, no interesse da Administração Pública Municipal, acompanhando as definições normativas e contribuindo com definições operacionais, podendo a referida interlocução e integração ocorrer com respectivas Superintendências e Departamentos onde estiverem lotados tais servidores;

V - garantir a sustentabilidade da arrecadação municipal e da gestão fiscal, com vistas à manutenção da carga tributária durante o período de transição, minimizando os efeitos negativos durante este período, e compatibilizando as receitas tributárias ao novo Sistema Tributário Nacional sobre o consumo.

§ 2.º Compete à coordenação do Projeto IBS Curitiba:

I - subsidiar o Secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento e os Superintendentes desta Secretaria quanto aos aspectos jurídico-normativos das propostas em elaboração;

II - elaborar análise técnica, mediante relatórios, dos assuntos discutidos em grupos de trabalhos, comissões e encontros em âmbito nacional, bem como dos projetos de lei complementares em discussão;

III - responder aos questionamentos que lhe forem demandados durante o desenvolvimento dos trabalhos;

IV – quando necessário, e preferencialmente em conjunto com o Secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento, Superintendente ou Diretor desta Secretaria, promover a representação do Município de Curitiba nos eventos internos e externos referentes à reforma tributária;

V - coordenar a interação com o Comitê Gestor do IBS, assegurando que as atividades do Projeto IBS Curitiba estejam alinhadas com as diretrizes nacionais, promovendo a integração e a cooperação necessárias para uma implementação eficaz do novo modelo tributário.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 27 de maio de 2025.

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento