Portaria GABIN nº 19 DE 17/01/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 jan 2024

Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS UNIDADE VALOR R$
Água Mineral Minalba sem gás - Garrafa 510 ml 20,89
Água Mineral Minalba com gás - Lata 310 ml 5,42

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 17 de janeiro de 2024.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda