Portaria SEFAZ nº 19-R DE 18/03/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 mar 2024
Altera as Portarias nº 10-R/2018 e nº 22-R/2018, que credenciam empresas sediadas no Estado do Espírito Santo como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2.024-WC93X;
RESOLVE:
Art. 1º O contribuinte Andorinha Comércio e Distribuição LTDA, Inscrição Estadual nº 083.211.74-8, fica excluído do Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, devendo ser incluído no Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27 de março de 2018.
Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27 de março de 2018, passa a vigorar com a alteração introduzida na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.
Vitória, 18 de março de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 19-R, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 10-R, DE 27 DE MARÇO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Processo nº |
..... | ..... | ..... | ..... |
Andorinha Comércio e Distribuição LTDA | 083.211.74-8 | 01.01.2023 a 31.12.2024 | 2022-WC93X |
..... | ..... | ..... | ....."(NR) |