Portaria SEFAZ nº 19-R DE 18/03/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 mar 2024

Altera as Portarias nº 10-R/2018 e nº 22-R/2018, que credenciam empresas sediadas no Estado do Espírito Santo como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2.024-WC93X;

RESOLVE:

Art. 1º O contribuinte Andorinha Comércio e Distribuição LTDA, Inscrição Estadual nº 083.211.74-8, fica excluído do Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, devendo ser incluído no Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27 de março de 2018.

Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27 de março de 2018, passa a vigorar com a alteração introduzida na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Vitória, 18 de março de 2024.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 19-R, DE 18 DE MARÇO DE 2024.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 10-R, DE 27 DE MARÇO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Processo nº
..... ..... ..... .....
Andorinha Comércio e Distribuição LTDA 083.211.74-8 01.01.2023 a 31.12.2024 2022-WC93X
..... ..... ..... ....."(NR)