Portaria DERAL nº 19 DE 10/05/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 mai 2023

Divulga a Pesquisa de Preços Médios de Gêneros Alimentícios no ano de 2023 para produtos selecionados da Agricultura Familiar.

O Chefe do Departamento de Economia Rural - DERAL, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no cumprimento de suas atribuições legais especialmente as determinadas pela Lei nº 9491, de 21.12.1990.

Resolve

Art. 1º Divulgar a Pesquisa de Preços Médios de Gêneros Alimentícios no ano de 2023 para produtos selecionados da Agricultura Familiar, conforme Tabela 1.

Tabela 1 - Preços de Produtos Selecionados da Agricultura Familiar - Feiras do Produtor, média geral das pesquisas realizadas em junho de 2022, setembro de 2022 e março de 2023, nos Núcleos Regionais da SEAB.

Alimento/Grupo Unidade Convencional (R$) Orgânico (R$) *
Frutas/Legumes/Verduras      
Abacate kg 4,24 5,90 *
Abacaxi kg 4,79 7,08 *
Abobrinha verde kg 4,76 5,84
Acelga/ couve chinesa kg 5,76 7,83
Acerola kg 7,98 9,30
Agrião kg 9,44 10,47
Alface kg 8,51 10,17
Alho Nacional kg 25,34 33,44
Alho-poró kg 11,08 12,17
Almeirão kg 7,92 8,68
Ameixa kg 11,50 15,61 *
Amendoim com casca kg 14,12 18,56 *
Amendoim sem casca kg 18,17 21,79 *
Banana Caturra kg 3,90 5,73
Banana Maçã/ Prata kg 5,32 5,71
Batata doce kg 3,56 5,23
Batata Inglesa kg 4,32 6,97
Batata Salsa kg 9,07 12,41
Berinjela kg 4,64 6,33
Beterraba kg 4,52 6,18
Brócolis kg 7,64 8,28
Caqui chocolate/café kg 6,48 9,41
Cará kg 5,28 6,98
Cebola kg 4,95 7,02
Cebolinha Verde kg 15,15 18,09
Cenoura kg 4,80 6,55
Chuchu kg 3,90 4,97
Couve Flor kg 7,67 8,84
Couve Manteiga kg 8,59 11,12
Escarola kg 6,45 8,77
Espinafre kg 8,02 10,90
Ervilha torta kg 15,94 17,17
Goiaba kg 6,48 8,89
Hortelã kg 23,47 30,44
Inhame kg 6,17 7,93
Jabuticaba kg 5,78 7,64
Kiwi kg 15,51 19,78
Laranja Baiana/lima kg 4,69 5,80
Laranja Pêra kg 3,37 5,01
Limão kg 3,49 4,73
Maçã kg 7,54 12,28
Mamão kg 5,97 8,77
Manga kg 5,66 7,59
Maracujá kg 8,63 12,21
Melancia kg 2,65 4,14 *
Melão kg 7,16 9,67
Milho verde sem palha kg 6,35 8,70
Milho pipoca kg 11,51 17,22
Morango kg 26,45 32,13
Pepino kg 5,20 6,41
Pera kg 7,19 9,00
Pêssego kg 12,58 16,70 *
Pimentão kg 6,82 10,28 *
Pinhão kg 9,03 9,93
Quiabo kg 9,82 12,63
Rabanete kg 7,14 8,71
Repolho Verde/Roxo kg 3,86 4,65
Rúcula kg 9,21 10,73
Salsinha kg 15,55 18,66
Salsão kg 10,89 12,38
Tangerinas - exceto poncã kg 4,47 7,18 *
Tangerina poncã kg 4,37 6,21
Tomate kg 5,49 8,57
Uva kg 9,42 13,13
Vagem kg 11,68 14,47
Minimamente processados/ Processados      
Abóbora descascada, picada, embalada a vácuo kg 5,47 7,45
Mandioca descascada, picada, embalada a vácuo kg 6,52 7,58
Cuca/ bolo simples kg 18,31 22,41
Pão caseiro kg 14,75 24,55
Pão caseiro fatiado kg 16,87 21,67
Bolacha caseira kg 25,29 36,91
Doce de frutas pastoso/ geleia kg 25,25 35,79
Mel até1 kg kg 32,77 38,74
Palmito de pupunha picado kg 14,60 16,80
Polpa de fruta congelada kg 18,17 20,17 *
Suco de laranja integral L 11,98 13,25 *
Suco de maça integral L 19,77 23,89
Suco de uva integral L 17,20 23,26
Molho de tomate L 8,33 10,09 *
Origem animal      
Banha de porco kg 17,47 23,62
Bisteca suína congelada kg 18,31 20,04 *
Filé de bagre ou pescada congelado kg 34,59 37,35 *
Filé de tilápia congelado kg 42,90 47,71 *
Manteiga kg 34,01 43,89
Ovos até tipo 2 dúzia 8,65 12,82
Sobrecoxa de frango congelada com osso kg 10,52 17,73 *
Arroz/Farinha/Feijão      
Açúcar mascavo kg 12,93 13,64
Arroz polido até tipo 2 kg 5,41 6,59 *
Arroz parboilizado até tipo 2 kg 6,39 8,29 *
Farinha de mandioca, torrada ou biju kg 7,06 9,19 *
Farinha de milho kg 6,05 10,07
Farinha de trigo branca kg 6,95 10,27
Feijão cores kg 9,34 12,58
Feijão preto kg 8,23 12,28
Macarrão kg 16,63 26,10
Polvilho doce ou azedo kg 8,27 8,85 *
Alimentos da biodiversidade/plantas comestíveis não convencionais      
Araçá kg 2,40 3,38
Amora preta kg 14,07 16,18 *
Azedinha kg 3,40 4,00
Butiá kg 3,15 4,80 *
Framboesa kg 10,03 10,70
Guabiroba kg 2,89 4,11

Os preços com asterisco (*) foram ajustados considerando os seguintes critérios, na ordem apresentada:

1) quando a média de variação subtraída ou adicionada do desvio padrão foi extrapolada, o preço orgânico foi calculado multiplicando o preço convencional obtido para o produto pela variação estabelecida apenas entre pesquisas em locais que continham tanto a produção convencional quanto a orgânica, aqui denominada de variação local;

2) quando usando o critério 1 a variação local também excedia a média acrescida do desvio padrão, o preço orgânico foi calculado multiplicando o preço convencional obtido para o produto pela variação teto da curva normal, estimada em 69%;

Art. 2º Informa que os preços orgânicos em Feiras de produtores são, em média, 32% mais valorizados que os de produtos convencionais. Este percentual é baseado na relação entre os valores orgânicos e convencionais da Tabela 1, desconsiderando-se os pontos fora da curva normal.

CUMPRA-SE

Curitiba, 10 de maio de 2023

Marcelo Garrido Moreira

Chefe do DERAL