Portaria FIPERJ nº 19 DE 04/01/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 jan 2022

Disciplina a emissão de extrato de produção pesqueira, declaração de atividade pesqueira e relatório de informações pesqueiras.

O Diretor-Presidente da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Decreto Estadual nº 16.444/1991, e

Considerando:

- o art. 3º, item B, alínea XII do Decreto nº 16.444, de 12 de março de 1991 (Estatuto da FIPERJ);

- o art. 4º, inciso XII da Resolução nº 288/SEAA (Regimento Interno) que regulam os objetivos específicos da FIPERJ;

- o art. 7º, inciso II da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação);

- os arts. 5º, inciso XXXIII; 37, § 3º e 216, § 2º, todos da CRFB/1988;

- o constante dos autos do processo nº SEI-020006/000648/2021; E em estrita observância ao disposto no art. 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica),

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as condições e procedimentos gerais para a emissão de Extrato de Produção Pesqueira, Declaração de Atividade Pesqueira e Relatório de Informações Pesqueiras.

Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:

I - Extrato de Produção Pesqueira: documento expedido pela FIPERJ a pedido do pescador profissional e/ou proprietário da embarcação que descarrega pescado em portos monitorados no Estado do Rio de Janeiro, após preenchimento de Formulário de Requisição de Informações sobre Produção Pesqueira. O documento contém informações sobre a quantidade em kg e categoria de pescado capturado por mês, obtidas por meio de respostas autodeclaratórias aos Formulários de Entrevistas de Descarga aplicados no âmbito do Programa de Monitoramento da Atividade Pesqueira no Estado do Rio de Janeiro.

II - Declaração de Atividade Pesqueira: documento expedido pela FIPERJ a pedido do pescador profissional e/ou proprietário da embarcação que descarrega pescado em portos monitorados no Estado do Rio de Janeiro, após preenchimento de Formulário de Requisição de Informações sobre Produção Pesqueira. O documento atesta a atividade pesqueira do solicitante, estando condicionada a um mínimo de cinco descargas monitoradas pela FIPERJ durante o período de doze meses que antecedem a data da solicitação.

III - Relatório de Informações Pesqueiras: documento expedido pela FIPERJ a pedido do pescador profissional e/ou proprietário da embarcação que descarrega pescado em portos monitorados no Estado do Rio de Janeiro, após preenchimento de Formulário de Requisição de Informações sobre Produção Pesqueira. O documento contém informações complementares não contempladas no Extrato de Produção Pesqueira (i.e. área de pesca, destino de produção, número de descargas monitoradas e etc.), obtidas através de respostas auto declaratórias aos Formulários de Entrevistas de Descarga aplicados no âmbito do Programa de Monitoramento da Atividade Pesqueira no Estado do Rio de Janeiro.

IV - Formulário de Requisição de Informações sobre Produção Pesqueira: instrumento disponibilizado para o pescador profissional e/ou proprietário da embarcação formalizar a solicitação dos documentos elencados nesta portaria.

V - Formulários de Entrevistas de Descarga: instrumento utilizado para coleta de informações de viagens de pesca, aplicado pelos agentes de campo diretamente aos pescadores profissionais e/ou mestres de embarcação no momento ou logo após a descarga do pescado. As informações contidas no formulário são prestadas voluntariamente e têm caráter auto declaratório.

VI - Programa de Monitoramento da Atividade Pesqueira: Conjunto de projetos de estatística pesqueira implementado nos principais locais de descarga de pescado tanto da pesca artesanal quanto da pesca industrial do litoral do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Cabe ao pescador profissional que fizer a solicitação dos documentos elencados nesta portaria apresentar a seguinte documentação comprobatória: Identidade, CPF, RGP e Comprovante de Residência.

Art. 4º Cabe ao proprietário de embarcação que fizer a solicitação dos documentos elencados nesta portaria apresentar a seguinte documentação comprobatória: Identidade, CPF, RGP e Comprovante de Residência, além de Título de Inscrição de Embarcação (TIE) e/ou Recibo de Compra e Venda com o seu nome e com o nome do proprietário anterior.

Art. 5º A emissão dos documentos elencados nesta portaria é gratuita e só pode ser requerida pelo próprio pescador profissional e/ou proprietário da embarcação, independentemente de possuir ou não Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP). Casos excepcionais serão analisados individualmente, e terão requisitos documentais adicionais exigidos, comprovando o motivo da solicitação e o vínculo do solicitante com o pescador beneficiário.

Art. 6º Os casos omissos desta Portaria serão dirimidos pela FIPERJ.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Niterói, 04 de janeiro de 2022

RICARDO GANEM LEAL

Diretor-Presidente