Portaria AGRAER nº 19 DE 26/10/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 out 2022

Altera a Portaria nº 018 de 17 de agosto de 2022, que regulamenta as atividades da AGRAER relativas ao Programa Estadual de Acesso a Fertilizantes e Corretivos de MS - PRO FERTILIZA MS, destinado a incentivar a recuperação de áreas degradadas em propriedades de agricultura familiar no Estado, e dá outras providências.

O Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de agilizar a operacionalização e a efetividade do Programa PRO FERTILIZA MS;

Considerando a importância de se aplicar o calcário no momento adequado para que faça o efeito esperado no solo e reflita, positivamente, nas culturas a serem beneficiadas;

Resolve:

Art. 1º No Artigo 6º,

Onde se lê:

(.....)

Apresente análise de solo da área, não superior a 1 (um) ano

Leia-se:

(.....)

VI - Apresente análise de solo da área, não superior a 1 (um) ano

Art. 2º Acrescentar no Artigo 6º os Incisos VII, VIII e IX sendo:

(.....)

VII - O Gestor de Desenvolvimento Rural, Engenheiro Agrônomo ou Técnico Agropecuário, responsável pela prestação da orientação técnica em relação à correção do solo, poderá, caso assim entenda, que dois ou mais lotes lindeiros ou próximos, pertencentes a mesma classe de solo e com características de uso similares, necessitem de apenas uma única amostra de solo. A critério desse profissional habilitado, essa única amostra poderá ser obtida com a coleta de duas ou mais subamostras, como preconiza a boa técnica;

VIII - Caso o beneficiário não esteja de posse do Resultado da Análise de Solo, o protocolo ou comprovante de envio ao laboratório poderá ser suficiente para remessa da documentação à Coordenação do Programa (GDA), em Campo Grande. A remessa do Laudo deverá ser feita posteriormente, para instruir o processo.

IX - No caso do inciso VIII, no ANEXO I - PROPOSTA DE TRANSPORTE DE INSUMOS AGRÍCOLAS/No item 3. Informações do INSUMO a ser adquirido ou já adquirido/No subitem 3.7 Quantidade recomendada por hectare _____ (t/ha), o técnico da AGRAER deverá deixar sem preencher.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 26 de outubro de 2022

André Nogueira Borges

Diretor-Presidente