Portaria SEFAZ nº 19-R DE 22/02/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 mar 2022

Errata - Altera as Portarias nº 10-R, de 27 de março de 2018, nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e nº 22-R, de 31 de julho de 2018.

ERRATA - DOE ES de 03.03.2022

Nos Anexos II e III da Portaria nº 19-R, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de fevereiro de 2022:

Onde se lê:

"ANEXO II DA PORTARIA Nº 19-R, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

(.....)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Processo nº
INDEPE - Inhapim Derivados de Petróleo LTDA 083.099.92-1 01.03.2022 a 29.02.2024 2022-V2C97

ANEXO III DA PORTARIA Nº 19-R, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

(.....)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Processo nº
Comesp Comercial Elétrica LTDA 083.887.75-2 01.03.2022 a 29.02.2024 2022-X3LP7

"

Leia-se:

"ANEXO II DA PORTARIA Nº 19-R, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

(.....)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Processo nº
INDEPE - Inhapim Derivados de Petróleo LTDA 083.099.92-1 01.03.2022 a 29.02.2024 2022-V2Z97

ANEXO III DA PORTARIA Nº 19-R, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

(.....)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Processo nº
Comesp Comercial Elétrica LTDA 083.837.75-2 01.03.2022 a 29.02.2024

2022-X3LP7

"

*Redigido e publicado com incorreção.