Portaria SEMOB nº 19-S DE 26/03/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 mar 2021
Dispõe sobre proibição de transporte na modalidade de fretamento para serviços eventuais e turísticos, conforme estabelecido no Decreto Estadual 4848-R, de 25 de março de 2021.
O Secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura e o Diretor-Presidente da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 65, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Estadual nº 4593 - R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual nº 4.848-R, de 25 de março de 2021 que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias até o dia 04 de abril de 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências e;
Considerando a necessidade de dar continuidade as medidas emergenciais que possibilitem a redução do risco de contaminação e de transmissão do coronavírus (COVID-19), no Estado do Espírito Santo.
Resolve:
Art. 1º Fica proibido o transporte na modalidade de fretamento para serviços eventuais e turísticos, conforme estabelecido no Decreto Estadual 4848-R, de 25 de março de 2021.
Art. 2º Fica proibido o embarque e desembarque de passageiros do Transporte Interestadual no território do Estado do Espírito Santo, bem como em pontos de apoio destinados a serviços de alimentação e higiene, em virtude do estabelecido no Decreto Estadual 4848-R, de 25 de março de 2021.
Art. 3º Durante a vigência do Decreto Estadual 4848-R, de 25 de março de 2021, o Terminal Rodoviário de Vitória permanecerá fechado para parada, embarque e desembarque.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 28 de março de 2021.
Vitória (ES), 26 de março de 2021.
FÁBIO NEY DAMASCENO
Secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura
(assinado eletronicamente)
RAPHAEL TRÉS
Diretor-Presidente da CETURB/ES
(assinado eletronicamente)