Portaria DETRAN nº 19 DE 18/03/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 mar 2020

Suspende os serviços de atendimento presencial ao público, até ulterior deliberação deste DETRAN/PR, nos termos que especifica.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando a pandemia do COVID-19 conforme declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

Considerando o Decreto Estadual nº 4230, de 16 de Março de 2020, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19;

Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional;

Considerando a Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, que dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no âmbito do Estado do Paraná;

Considerando a Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

Considerando a Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamentou e operacionalizou o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19, publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020;

Considerando o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19, editado pela Secretaria de Estado de Saúde;

Considerando o Plano Estadual da Saúde da Secretaria de Estado da Saúde 2020/2023;

Considerando a Declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;

Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;

Resolve:

Art. 1º Suspender os serviços de atendimento presencial ao público, até ulterior deliberação deste DETRAN/PR que, mediante ato expresso, revogará os efeitos do presente instrumento.

§ 1º O atendimento dar-se-á exclusivamente por do site, aplicativo PIÁ, aplicativo Detran InteliGente ou telefone 0800 643 7373.

§ 2º Fica vedado o acesso do público de qualquer natureza nas dependências do DETRAN/PR, inclusive agentes externos, excetuando-se os terceirizados no exercício das atividades;

§ 3º A circulação limitar-se-á aos servidores que não se enquadrem nas hipóteses de dispensas obrigatórias previstas no Decreto Estadual nº 4230, de 16 de Março de 2020, bem como servidores dispensados pela Coordenadoria de Recursos Humanos;

§ 4º Aos servidores em atividade não será permitido o ingresso nas dependências da Autarquia acompanhados de filhos e/ou menores de idade;

Art. 2º Os cidadãos que tenham atendimento agendado nesta unidade, serão reagendados gradativamente, mediante envio de mensagem via SMS/e-mail acerca da nova data.

Art. 3º Os serviços que comportem execução por meio do sítio eletrônico do DETRAN/PR serão mantidos.

Art. 4º Suspender até ulterior deliberação deste DETRAN/PR os prazos administrativos referentes a todos os processos de habilitação, veículos, autos de infração, processos administrativos e demais procedimentos.

Art. 5º O DETRAN/PR reconhecerá a validade de documentos (procurações, reconhecimento de firma, laudos de vistoria, inspeção veicular etc.) cujos vencimentos ocorrerem durante os períodos de suspensão e interrupção de atendimento de que tratam a presente Portaria.

Parágrafo único. A contar da publicação da presente Portaria, o prazo de validade dos documentos a que se refere o caput ficarão suspensos, reiniciando a contagem do prazo restante quando da cessão de seus efeitos.

Art. 6º Casos pontuais não abarcados pela presente Portaria serão avaliados de forma individualizada pelas áreas correlatas, com anuência da Diretoria Geral do DETRAN/PR.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor-Geral, 18 de março de 2020.

Cesar Vinicius Kogut,

Diretor-Geral do DETRAN/PR