Portaria GS/SEMUT nº 19 DE 20/03/2020

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 25 mar 2020

Rep. - Estabelece novas datas para recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS incidente sobre a atividade exercida por Profissional Autônomo, da Taxa de Licença de Localização e da Taxa de Vigilância Sanitária.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e artigos 68 e 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989 e;

Considerando a existência da pandemia do COVID-19 (novo corona vírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde,

Considerando a vigência do Decreto Municipal nº 11.920, de 17 de março de 2020, que instituiu situação de emergência no Município do Natal, bem como definiu medidas para o enfrentamento da pandemia;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer novos prazos para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo, bem como para a Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento e Taxa de Vigilância Sanitária, relativos ao exercício de 2020, conforme descrito a seguir:

Taxa de Licença para Localização - 11.05.2020

Taxa de Vigilância Sanitária - 11.05.2020

Parcela Única do ISS Profissional Autônomo - 11.05.2020

1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 11.05.2020

2ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 10.07.2020

Art. 2º Permanecem inalteradas as datas referentes às 3ª e 4ª parcelas do ISS autônomo relativos ao exercício de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação

*Republicar por incorreção