Portaria SEFAZ nº 19- R DE 17/04/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 abr 2020

Altera as Portarias nº 22-R, de 31 de julho de 2018, e nº 15-R, de 7 de maio de 2015.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no processo nº 2.020-SB4VQ;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º O credenciamento como substituto tributário, nos termos desta Portaria, abrange todos os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária neste estado, relacionados no subitem 8, itens I e II, do Anexo Único da Portaria 14-R, de 29 de março de 2019 e nos itens do Anexo Único da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019, exceto os produtos dos itens

V - CAFÉ TORRADO OU MOÍDO e

XXIII - FARINHA DE TRIGO, MISTURAS E PREPARAÇÕES PARA BOLOS E PÃES.

Parágrafo único. O contribuinte que possuir em seu estoque mercadorias dos itens V e XXIII do Anexo Único da Portaria 16- R, de 2019, adquiridas sem o recolhimento antecipado do imposto, deverá adotar, no que couber, os procedimentos previstos no art. 185, § 7º-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002." (NR)

Art. 2º O art. 1º-A da Portaria nº 15-R, de 7 de maio de 2015, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 1º-A Os contribuintes credenciados como substitutos tributários, na forma do art. 185, § 7º do RICMS/ES, que comercializam mercadorias relacionadas nos Anexos das Portarias nº 14-R, de 29 de março de 2019, e nº 16-R, de 11 de abril de 2019, devem:

[.....]" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de maio de 2020.

Vitória, 17 de abril de 2020.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda