Portaria SMMA n? 19 DE 11/05/2020
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 11 mai 2020
Estabelece procedimentos para o protocolo de novas solicita??es para obten??o de licen?as ambientais e autoriza??es ambientais durante o per?odo de Emerg?ncia em Sa?de P?blica.
A Secret?ria Municipal do Meio Ambiente, no uso das atribui??es que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n? 7.671 de 10 de junho de 1991;
Considerando a Portaria Conjunta n? 1, de 20 de mar?o de 2020 da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Administra??o e Gest?o de Pessoal, e os Decretos Municipais n? 421, de 16 de mar?o de 2020, e n? 430, de 18 de mar?o de 2020;
Considerando a necessidade de implementa??o de alternativas para a continuidade dos servi?os prestados pelo Departamento de Pesquisa e Monitoramento, durante o per?odo de Emerg?ncia em Sa?de P?blica decorrente da pandemia de COVID-19;
Resolve:
Art. 1? As solicita??es de Autoriza??es Ambientais, Licenciamento Ambiental, e as respectivas renova??es, Dispensa de Licenciamento Ambiental, Certificados de Conclus?o de Obras, Planos de Gerenciamento de Res?duos (S?lidos, de Sa?de e Constru??o Civil), Relat?rio de Gerenciamento de Res?duos da Constru??o Civil, Relat?rio Ambiental Pr?vio e Estudo de Impacto Ambiental, An?lise de Risco Ambiental, Relat?rio de Emiss?es Atmosf?ricas, Plano de Recupera??o de ?rea Degradada, Cadastro de Empresas de Transporte de Res?duos da Constru??o Civil dever?o ser entregues em meio f?sico junto ao Departamento de Pesquisa e Monitoramento da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA.
Par?grafo ?nico. Os servi?os n?o listados no caput deste artigo permanecem suspensos.
Art. 2? Os documentos obrigat?rios para realiza??o do protocolo dos servi?os previstos no artigo 1? est?o divulgados no Portal da Prefeitura Municipal de Curitiba - www.curitiba.pr.gov.br, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na aba Licenciamento Ambiental.
Art. 3? Os documentos obrigat?rios dever?o ser entregues em envelopes lacrados contendo, na capa, as seguintes informa??es:
I - pessoa jur?dica: nome da empresa, n?mero do CNPJ, indica??o do nome do interessado, telefone e e-mail para contato, Indica??o Fiscal do im?vel e Bairro objeto da solicita??o;
II - pessoa natural: nome do interessado, n?mero do CPF, telefone e e-mail para contato, Indica??o Fiscal do im?vel e Bairro objeto da solicita??o.
Art. 4? O recebimento dos envelopes lacrados ser? realizado exclusivamente por meio de agendamento eletr?nico no Portal da Prefeitura Municipal de Curitiba - agendaonline.curitiba.pr.gov.br, devendo o interessado se dirigir ao local indicado, no hor?rio e dia agendados.
? 1? ? de inteira responsabilidade do interessado a anexa??o da documenta??o prevista para o tipo de solicita??o desejada, bem como o respectivo acompanhamento de sua solicita??o.
? 2? A entrega ser? feita sem contato f?sico com o funcion?rio.
? 3? Os envelopes entregues n?o ser?o manuseados ou manipulados por 7 (sete) dias como procedimento sanit?rio.
? 4? Ap?s, os envelopes ser?o encaminhados ao setor competente para efetiva??o do cadastro da solicita??o junto ao Sistema Informatizado do Meio Ambiente, sendo o comprovante de solicita??o enviado ao endere?o eletr?nico indicado pelo interessado.
? 5? O acompanhamento da solicita??o dever? ser feito pelo endere?o eletr?nico indicado no respectivo comprovante de solicita??o.
Art. 5? Caso sejam necess?rias complementa??es, ser?o solicitadas ao interessado ao endere?o eletr?nico indicado no comprovante de solicita??o, e os documentos complementares dever?o ser enviados em arquivos do tipo PDF.
Art. 6? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica??o, permanecendo vigente enquanto perdurar o estado de emerg?ncia em sa?de p?blica.
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 11 de maio de 2020.
Marilza do Carmo Oliveira Dias
Secret?ria Municipal do Meio Ambiente