Portaria SEFIN nº 19 DE 02/10/2019

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 05 out 2019

Obriga os Microempreendedores individuais - MEI enquadrados nos artigos 18-A e 18-C da Lei Complementar 123/2006, a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a partir de 01 de janeiro de 2020, quando da prestação de serviços para tomador inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições previstas no artigo 61, V da lei Orgânica do Município do Recife, e

Considerando a necessidade de disciplinar a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ? NFS?e, conforme prescreve o artigo 2º da Lei 17.407, de 02 de janeiro de 2008,

Considerando o disposto no inciso II do § 6º do art. 26 da Lei Complementar 123/06;

Resolve:

Art. 1º Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a partir de 01 de janeiro de 2020, os Microempreendedores individuais - MEI enquadrados nos artigos 18-A e 18-C da Lei Complementar 123/2006, quando da prestação de serviços para tomador inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Parágrafo único. Será facultativa, até 31 de dezembro de 2019, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) pelos Microempreendedores individuais - MEI que prestarem serviços na forma estabelecida no caput.

Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 2º da portaria 08 de 12 de janeiro de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças