Portaria GS-SEMUT nº 19 DE 07/03/2019

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 08 mar 2019

Dispõe sobre a Taxa de Licença e Localização de Estabelecimento - TLL, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, modalidade de autônomo. Prorroga vencimento da TLL e do ISS autônomo e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e artigos 68 e 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989;

Considerando o Programa de Impressão Sustentável na Administração Direta e Indireta do Município do Natal, nos termos dispostos na Lei nº 6.731 de 02 de outubro de 2017;

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para o recolhimento da Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento - TLL, o do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS, modalidade de autônomo, relativos ao exercício de 2019, na forma seguinte:

- Taxa de Licença para Localização - 27.03.2019

- Parcela Única do ISS Profissional Autônomo - 27.03.2019

- 1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 27.03.2019

Art. 2º Resta determinado que não mais sejam enviados carnês para os contribuintes da Taxa de Licença e Localização de Estabelecimento, nem os do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Art. 3º Para emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal - DAM, os contribuintes devem proceder conforme as instruções que se seguem.

I - Acessar o endereço www.natal.rn.gov.br/semut

II - Escolher a opção ISS Autônomo e Taxa de licença, no quadro Carnês 2019 (lado esquerdo da tela)

III - Preencher os campos com a inscrição municipal e CPF (pessoas físicas) ou CNPJ (pessoas jurídicas) e clicar na opção desejada para a impressão dos Documentos de Arrecadação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação