Portaria IPEM nº 19 DE 16/03/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 mar 2018
Fixa o período que indica, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros nos municípios de Campo Largo e Fazenda Rio Grande/PR.
O Diretor-Presidente Do Instituto De Pesos E Medidas Do Estado Do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 4748 de 02.08.2016, publicado no DOE de 03.08.2016,
Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado do Paraná, na conformidade da Lei nº 5.966 , de 11.12.1973, e da Lei nº 9.933/1999 , de 20.12.1999, e, ainda,
Considerando o que prescreve o item 6 das Diretrizes para execução das atividades metrológicas no país, aprovadas pela Resolução nº 08 de 22.12.2016 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.2002, do INMETRO,
Resolve:
Art. 1º Fixar o período de 26 a 29 de Março de 2018, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros nos Municípios de CAMPO LARGO E FAZENDA RIO GRANDE/PR.
§ 1º Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação Na Rua José Gulin - em frente ao CADORE, nos horários previamente agendados.
§ 2º Estarão disponíveis vinte vagas por dia para verificação.
Art. 2º A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 .
Art. 3º Nos termos da Lei nº 12.249/2010 , Anexo II , a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.
Parágrafo único. O agendamento será feito e o boleto para pagamento deve ser retirado no site WWW.IPEM.PR.GOV.BR - "agendamento de serviços", com no mínimo 24 horas de antecedência
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Curitiba, 16 de MARÇO de 2018.
BERNARDINO BARRETO DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente