Portaria SEMTRAN nº 19 DE 05/03/2018

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 14 mar 2018

Estabelece normas complementares para o cadastramento de veículo reserva do tipo van para a prestação do serviço de transporte escolar.

O Secretário Municipal De Trânsito, Mobilidade e Transportes Do Município De Porto Velho, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o que consta no Decreto Municipal nº 12.543 de 07 de março de 2012.

Considerando a necessidade de instituir normativa para o uso de veículo reserva para a prestação do serviço de Transporte Escolar, em veículos do tipo van, objetivando a não interrupção do serviço decorrente de eventual paralisação do veículo principal;

Considerando o disposto no § 1º do Artigo 1º da Lei nº 1.958 de 22 de setembro de 2011, a qual preceitua que os serviços serão executados por veículos dos tipos Vans e Kombi;

Considerando o disposto no Artigo 11 da Lei 2.476 de 22 de Dezembro de 2017, que permite a substituição provisória do veículo cadastrado junto à SEMTRAN.

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o uso de veículo Reserva, do tipo Van, para a prestação do serviço de transporte escolar em substituição ao veículo principal nos casos de furto do veículo, acidente ou problemas mecânicos nos quais impossibilita a circulação, preservando a segurança no transporte dos alunos, bem como a ordem no trânsito.

Art. 2º Para o uso de veículo reserva, é obrigatória a informação junto à SEMTRAN e este deverá atender às especificações requeridas para os veículos principais, com identificação "VAN RESERVA" e o número da AME que será substituída, nas laterais e ainda os dizeres "CUIDADO CRIANÇAS" na parte traseira do veículo.

Art. 3. Será realizado o registro do veículo junto à SEMTRAN, por requerimento apresentando todas as informações do veículo substituto e substituído, comprovando a necessidade da substituição, realizando a plotagem do AME, conforme Artigo 2º desta e realização de vistoria prévia pelo departamento de fiscalização da SEMTRAN.

Art. 4º A prestação do serviço com o veículo reserva deverá observação a todas as normas estatuídas para o serviço de transporte escolar, respeitando a legislação vigente.

Art. 5º Será emitido documento autorizando o uso do veículo reserva, com prazo determinado, respeitado o disposto no artigo 6º desta normativa.

Art. 6º O prazo de validade do documento autorizando será de no máximo 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período uma única vez, em conformidade ao Artigo 11 da Lei 2.476/2017 , devendo os motivos serem comprovados junto à SEMTRAN.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

CARLOS HENRIQUE DA COSTA

Secretário Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes