Portaria SERGÁS nº 19 DE 10/02/2017

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 fev 2017

Dispõe sobre o Reajuste da Tarifa Média, ex-tributos, autorizada para a Sergipe Energias Renováveis e Gás S.A. - SERGÁS, para o Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SERGIPE - AGRESE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no Art. 1° da Lei 5.707, de 31 de agosto de 2005; na Lei 6.661, de 28 de agosto de 2009; no Art. 34 do Decreto 22.897, de 25 de agosto de 2004; e na Cláusula 16 do Contrato de Concessão firmado entre o Estado de Sergipe e a então Empresa Sergipana de Gás - EMSERGÁS, que teve a sua denominação social alterada para Sergipe Energias Renováveis e Gás S.A. - SERGÁS, pela Lei 5.578, de 25 de fevereiro de 2005.

CONSIDERANDO os Ofícios DIREX n° 01/2017, de 25 de janeiro de 2017 apresentando os argumentos motivadores de solicitação de reajuste.

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar um reajuste de 8,61%(oito inteiros e sessenta e um centésimos por cento) nas Tarifas do Gás Natural, expressas em R$/m³, para os diversos segmentos, em suas respectivas classes e faixas de consumo, conforme tabelas a seguir:

TABELA DE TARIFAS MÁXIMAS DE VENDA PARA O GÁS NATURAL (ex- tributos)

N° faixas Faixa de Consumo (m³ / semana)   Tarifa Anterior R$/m³ Tarifa Fevereiro/17 R$/m³ Variação %
1 0 70 1,5095 1,6394 8,61%
2 71 7.000 1,2085 1,3126 8,61%
3 7.001 14.000 1,1890 1,2914 8,61%
4 14.001 28.000 1,1691 1,2698 8,61%
5 28.001 56.000 1,1507 1,2498 8,61%
6 56.001 112.000 1,1325 1,2300 8,61%
7 112.001 224.000 1,1140 1,2099 8,61%
8 224.001 448.000 1,0475 1,1377 8,61%
9 448.001 896.000 1,0106 1,0976 8,61%
10 896.001 1.792.000 0,9767 1,0607 8,61%
11 1.792.001 999.999.999 0,9589 1,0415 8,61%

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  Tarifa Anterior R$/m³ Tarifa Novembro/16 R$/m³ Variação %
b) VEICULAR 1,0315 1,1203 8,61%
c) RESIDENCIAL 1,9961 2,1679 8,61%
d) COMERCIAL 1,4941 1,6228 8,61%
e) COMPRIMIDO 0,9497 1,0315 8,61%

§ 1° Aprovar as tarifas expressas em R$/m³ a serem praticadas pela SERGÁS para o Gás Natural distribuído para o segmento de CO-GERAÇÃO e CLIMATIZAÇÃO, conforme as faixas de consumo abaixo especificadas:

N° faixas Faixa de Consumo (m³ / semana) Tarifa Anterior R$/m³ Tarifa Novembro/16 R$/m³ Variação %
1 0 7.000 1,1032 1,1982 8,61%
2 7.001 700.000 1,0716 1,1639 8,61%
3 700.001 7.000.000 0,9616 1,0444 8,61%
4 7.000.001 70.000.000 0,8992 0,9766 8,61%
5 70.000.001 999.999.999 0,8406 0,9131 8,61%

OBSERVAÇÕES:

1. Não estão incluídos nos preços as contribuições relativas ao PIS/PASEP, ao COFINS e ao ICMS.

2. Os preços do Gás Natural à pressão absoluta de 1 atm. (1,035 kgf/cm²), temperatura de 20°C e poder calorífico a 9.400 Kcal/m³.

§ 2° Os valores faturados semanalmente pela SERGÁS serão calculados mediante a multiplicação do volume contido nos limites de cada faixa pela tarifa correspondente, expressa em R$/m³, faixa a faixa, acumulando-se aos valores calculados das faixas anteriores.

Art. 2° As tarifas do Gás Natural expressas em R$/m³ estão referenciadas à pressão absoluta de 1 atm. (1,035 kgf/cm²), temperatura de 293,15°K (20° Celsius) e poder calorífico superior (PCS) igual a 9.400 Kcal/m³ (39.348.400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³).

Art. 3° As tarifas do Gás Natural, expressasem R$/m³ estabelecidas nesta Portaria são para faturamento à vista, não incluídos os tributos incidentes sobre o faturamento, nem encargos financeiros decorrentes das condições comerciais contratadas.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 01 de FEVEREIRO de 2017.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE.

LUIZ HAMILTON SANTANA DE OLIVEIRA

Presidente