Portaria SMAFIS nº 19 DE 10/04/2017

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 11 abr 2017

Determina o funcionamento de setores da Fiscalização nos dias 13 e 14 de abril.

O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais previstas na Lei n° 9.011 de 01 de janeiro de 2005, modificada pela Lei 10.101/11, e em conformidade com o Decreto n° 16.606, de 07 de abril de 2017, em especial o § 2° do art. 2° e

considerando:

I - ser a Fiscalização uma atividade indispensável à população;

II - o planejamento especial da fiscalização para a conformidade do município às normas urbanísticas e ambientais;

III ­ o prejuízo irreparável a ser suportado pela população com a ausência dos Fiscais nos logradouros públicos municipais;

RESOLVE:

Art. 1° Nos dias 13 e 14 de abril do corrente ano ficam mantidas as escalas de fiscalização das Equipes Fiscaliza - BH, Poluição Sonora, COP - Centro de Operações da Prefeitura e demais ações já programadas pela SMAFIS e pelas Gerências Regionais de Fiscalização Integrada - GRFIS, em seus respectivos horários.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José Mauro Gomes
Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização