Portaria DETRAN nº 19 DE 24/01/2014
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 jan 2014
Altera prazo para implantação de sistema de reconhecimento facial dos Centros de Formação de Condutores e dá outras providências.
O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba - DS/DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
Considerando a vigência da Portaria nº 390/DS/DETRAN que estabeleceu o recadastramento biométrico e reconhecimento facial no âmbito dos Centros de Formação de Condutores;
Considerando o vencimento do prazo inicial para implantação da medida, conforme disposto na Portaria 667/2013/DS e necessidade se criar um cronograma para instalação do sistema em todo Estado da Paraíba;
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a instalação do sistema de reconhecimento facial pelos Centros de Formação de Condutores do Estado da Paraíba, conforme calendário disposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os CFCs que não se ajustarem ao normativo disposto na Portaria 667/2013/DS, até o fim do prazo anotado para cada região, conforme o Anexo I, terão suspensos os acessos ao sistema de registro de aulas para novos alunos, até sua efetiva regularização.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições normativas constantes na Portaria 667/2013/DS.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
João Pessoa, 24 de janeiro de 2014.
Rodrigo Augusto de Carvalho Costa
Diretor Superintendente
ANEXO I - CALENDÁRIO DE IMPLANTAÇÃO DO RECONHECIMENTO FACIAL NOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NO ESTADO DA PARAÍBA
De 27.01 a 31.01 serão implantados nos CFCs da região Grande João Pessoa;
De 03.02 a 07.02 serão implantados nos CFCs da região de Campina Grande e Brejo;
De 10.02 a 14.02 serão implantados nos CFCs da região do Sertão.