Portaria SMF nº 19 DE 25/06/2014

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 28 jun 2014

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para interposição de reclamação contra lançamento tributário e de defesa contra autuação por descumprimento de obrigação tributária.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no que dispõe o art. 327 da Lei nº 1.310 , de 31 de dezembro de 1966, tendo em vista a interrupção do expediente da Central de Atendimento localizada no BH RESOLVE e consequente paralisação do atendimento em decorrência da greve dos servidores municipais durante o período de 06.05.2014 a 04.06.2014, circunstância a ser considerada como justa causa impeditiva do cumprimento regular dos prazos legais para interposição de reclamação contra lançamento tributário e de defesa contra autuação por descumprimento de obrigação tributária, a teor do que preceitua o art. 183 do Código de Processo Civil - Lei Federal nº 5.869, de 11.01.1973, aplicado subsidiariamente às normas Municipais por força do disposto no art. 336 da retrocitada Lei nº 1310/1966 , em garantia à eficaz observância do direito ao exercício da ampla defesa dos sujeitos passivos nos procedimentos concernentes aos contenciosos em sede administrativa,

Resolve:

Art. 1º As reclamações contra lançamento tributário e defesas contra autuação por descumprimento de obrigação tributária, de que tratam respectivamente os arts. 106 e 110 da Lei nº 1.310 , de 31 de dezembro de 1966, cujos prazos para interposição tenham ocorrido durante a paralisação do expediente na Central de Atendimento localizada no BH RESOLVE, em decorrência da greve dos servidores municipais no período de 06.05.2014 a 04.06.2014, serão consideradas tempestivas se protocoladas em até 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de junho de 2014

Marcelo Piancastelli de Siqueira

Secretário Municipal de Finanças