Portaria STM nº 19 DE 13/03/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 mar 2013

Altera a tabela 1, do artigo 1º, da Resolução 17, de 08.02.2012, referente ao reajuste tarifário das integrações do Sistema de Ônibus das Regiões Metropolitanas de São Paulo e Baixada Santista.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos,

 

Considerando a Resolução STM 17, de 08.02.2012, que aprovou o reajuste das integrações física, operacional e tarifária do Sistema Coletivo de Ônibus das Regiões Metropolitanas de São Paulo e da Baixada Santista,

 

Considerando o Estudo Técnico elaborado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP nº DO-GLI-DPL/244/2012, que substituiu as viagens semiexpressas C -031EX1-000-R Embu-Guaçu (Chácara Florida) - Itapecerica da Serra (Valo Velho), via Embu- Guaçu (Filipinho), pelo atendimento metropolitano C -811TRO-000-R Embu-Guaçu (Chácara Florida) - Itapecerica da Serra (Valo Velho), via Embu- Guaçu (Filipinho), operado pelo Consórcio Intervias,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar a Tabela 1, do artigo 1º, da Resolução 17, de 08.02.2012, na seguinte conformidade:

 

Onde se lê:

 

Linha/ Seccionamento

Consórcio

Serviço

Denominação

Tarifa Limite s/ pedágio 2012

031EX1-301

INTERVIAS

COMUM

Integração com 333TRO Embu- Guaçu (Chácara Florida) - Embu (Jd. Mimas)

3,75

 

Leia-se:

 

Linha/ Seccionamento

Consórcio

Serviço

Denominação

Tarifa Limite s/ pedágio 2012

811TRO-301

INTERVIAS

COMUM

Integração com 333TRO Embu- Guaçu (Chácara Florida) - Embu (JD. Mimas)

3,75

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.