Portaria PROCON nº 19 DE 15/04/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 abr 2013

Dispõe sobre os procedimentos gerais para o recebimento e envio de documentos e processos administrativos pelo setor de protocolo e cartorário no âmbito da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON RJ.

O Presidente da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON/RJ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 5738, de 07 de julho de 2010, que dispõe sobre a criação da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor e do Decreto nº 43.400, de 06 de janeiro de 2012,

 

Considerando:

 

- a necessidade de se estabelecer as diretrizes de organização e uniformização dos procedimentos adotados pelo setor de protocolo e cartorário da Autarquia Procon-RJ, e

 

- os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público, motivação e eficiência a que estão adstritos todos os atos administrativos,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Toda e qualquer tramitação de documentos e processos administrativos no âmbito desta Autarquia somente poderão ser encaminhados e recebidos através do Setor de Protocolo do Procon-RJ.

 

Art. 2º. Para fins desta Portaria, consideram-se atividades de protocolo o recebimento, registro, autuação, classificação, distribuição, tramitação, expedição de documentos, formação de processo e deslocamento de qualquer procedimento interno ou externo.

 

Parágrafo único. Todos os procedimentos referidos no caput devem ser, obrigatoriamente, encaminhados ao Setor de Protocolo.

 

Art. 3º. As dúvidas e casos omissos serão dirimidos pela Presidência desta Autarquia.

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2013

 

JOÃO DOS SANTOS OLIVEIRA FILHO

Diretor-Presidente em Exercício